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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 2 de julho de 2021 Páx. 33942

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 28 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva das ajudas ao desenho, para a melhora da capacidade de inovação e sustentabilidade das empresas na Galiza, através do impulso da gestão do desenho estratégico de produtos, serviços, experiências e marcas e identidades corporativas, enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (Programa DeseñaPeme) (código de procedimento IN848E).

BDNS (identif.): 572655.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as microempresas, pequenas e médias empresas, conforme as definições contidas no artigo 2, com domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver as actividades para as quais se solicita a ajuda.

2. Não poderão adquirir a condição de beneficiárias destas ajudas:

a) As microempresas, pequenas e médias empresas que já resultaram beneficiárias do programa InnovaPeme nas resoluções de concessão do ano 2017 (Resolução de 11 de novembro de 2017, DOG núm. 232, do ano 2019 (Resolução de 29 de julho de 2019, DOG núm. 153) e do ano 2020 (Resolução de 15 de setembro de 2020, DOG núm. 196).

b) As microempresas, pequenas e médias empresas, que no momento da publicação desta resolução incluam como rubricas exclusivas da Classificação Nacional de Actividades Económicas-CNAE-2009 alguma das seguintes:

• Secção J: informação e comunicações: ficam excluídas como beneficiárias as empresas das divisões 61: telecomunicações; 62: programação, consultoría e outras actividades relacionadas com a informática e 63: serviços de informação.

c) As associações, as fundações e, em geral, as entidades sem ânimo de lucro.

d) As entidades e sociedades públicas com personalidade jurídica própria vinculadas ou dependentes das administrações públicas, assim como aquelas pertencentes à Administração institucional, qualquer que seja a Administração em que se integrem.

e) Qualquer ente, organismo ou entidade com personalidade jurídica própria, que se tenha criado especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral que não tenham carácter industrial ou mercantil, sempre que um ou vários sujeitos pertencentes ao sector público financiem maioritariamente a sua actividade, controlem a sua gestão ou nomeiem a mais da metade dos membros do seu órgão de administração, direcção ou vigilância, de acordo com o estabelecido no artigo 3.1 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

f) As microempresas, pequenas e médias empresas em crise conforme a definição contida no artigo 2. A Agência Galega de Inovação realizará as comprovações necessárias para garantir que as empresas beneficiárias têm a condição de peme e que, o 31 de dezembro de 2019, não incorrer em nenhuma das circustancias enumerado no ponto 18 do artigo 2 do Regulamento (UE) 651/2014, de 17 de junho, da Comissão, para considerar uma empresa em crise.

g) As microempresas, pequenas e médias empresas que estão sujeitas a uma ordem de recuperação pendente depois de uma decisão prévia da Comissão Europeia que tenha declarado uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

h) As microempresas, pequenas e médias empresas em que concorra alguma das proibições recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão de ajudas ao desenho da Agência Galega de Inovação dirigidas às microempresas, pequenas e médias empresas, destinadas ao financiamento de actividades incluídas no projecto de desenho para a inovação e sustentabilidade, relativas ao desenho de produto, desenho de serviços/experiências e desenho de marca e identidade corporativa, e estejam aliñadas com as prioridades estabelecidas na RIS3 para A Galiza.

Além disso, por meio desta resolução, convocam-se as ajudas para o ano 2021 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IN848E). As ajudas concedidas no marco da presente resolução ajustam-se ao estabelecido no Regulamento (UE) núm. 651/2014.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 1.500.000 euros, 600.000 € com cargo ao ano 2021 e 900.000 € com cargo ao ano 2022.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2021

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação