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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 1 de julho de 2021 Páx. 33628

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 14 de junho de 2021 pelo que se notifica a resolução de liquidação provisória de despesas de execução subsidiária de ordem de demolição (expediente 107B 2009/6-0).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 1 de fevereiro de 2021, resolução pela que se realiza a liquidação provisória de despesas de execução subsidiária de ordem de demolição de duas edificações com tipoloxía de habitação unifamiliar, no termo autárquico de Quiroga.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução aos herdeiros de Manuel Marcos Dacal, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação. Se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até a resolução expressa daquele ou até a sua desestimação por silêncio administrativo. Tudo isso sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística