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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 1 de julho de 2021 Páx. 33391

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

EXTRACTO da Ordem de 18 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das bolsas de formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento PR809A).

BDNS (identif.): 572165.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As pessoas beneficiárias das bolsas serão pessoas intituladas universitárias e com vizinhança administrativa na Galiza.

Segundo. Objecto

Estas bases têm por objecto regular a convocação de seis bolsas para a formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento.

Os destinos das bolsas serão em Santiago de Compostela, na sede da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia ou, fora desta, nas unidades de cooperação no exterior (UCE) da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento ou nos escritórios das agências da Organização das Nações Unidas.

As bolsas reguladas nesta ordem conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 18 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das bolsas de formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento PR809A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas bolsas destina-se um crédito de 98.600 €, que se distribuirá do seguinte modo: 30.700 € para o ano 2021 e 67.900 € para o ano 2022.

O montante da bolsa será de 1.200 € brutos mensais, em caso que os destinos sejam no exterior e 1.000 € brutos mensais, em caso que os destinos sejam na sede da Direcção-Geral, que se farão efectivos pelo montante líquido trás realizar a retenção fiscal e da quota operária que lhe corresponda, na conta bancária que assinale a pessoa beneficiária da bolsa. Os meses serão considerados em todos os casos de 30 dias.

As pessoas bolseiras destinadas no exterior receberão em conceito de aboação das despesas de viagem, primeiro estabelecimento, vistos, vacinação, seguros, deslocamentos internos ou quaisquer outro necessário no desenvolvimento da bolsa uma quantia máxima de 3.000 € para cada um dos destinos propostos, que lhes será abonada com anterioridade à primeira mensualidade da bolsa.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2021

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo