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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quarta-feira, 30 de junho de 2021 Páx. 33081

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

EXTRACTO da Ordem de 14 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases do prêmio à inovação bibliotecária da Galiza e se convoca para o ano 2021 (código de procedimento CT237A).

BDNS (Identif.): 570021.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Convocação

Convoca-se o prêmio à inovação bibliotecária da Galiza para o ano 2021 e estabelecem-se as bases reguladoras pelas que se regerá a sua concessão em regime de concorrência competitiva (código de procedimento CT237A).

Segundo. Objecto

O prêmio à inovação bibliotecária da Galiza tem como objectivo impulsionar e visibilizar os projectos e boas práticas inovadoras levadas a cabo pelas bibliotecas e/ou agências de leitura públicas autárquicas da Galiza que busquem resultados positivos para a pessoa utente e que sejam pertinente e adequados ao contexto local onde se implantam.

Terceiro. Beneficiários

1. Poderão optar a este prêmio as entidades locais da Galiza que:

a) Sejam titulares de bibliotecas ou agências de leitura pública integradas na Rede de bibliotecas da Galiza.

b) Estejam ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não tenham pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como os demais requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

c) Tenham cumprido o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

2. As entidades que podem ser beneficiárias poderão apresentar a sua solicitude de modo individual ou conjuntamente com outras das assinaladas no ponto anterior, com as que participem no desenvolvimento de projectos ou boas práticas comuns. Neste suposto, todas as entidades solicitantes deverão cumprir, individualmente, os requisitos estabelecidos nesta ordem.

Em particular, deverão fazer-se constar expressamente os compromissos assumidos por cada uma das entidades solicitantes, assim como o montante do prêmio que se vai aplicar por cada uma delas, que terão igualmente a consideração de beneficiários. Deverá nomear-se um representante ou apoderado único do agrupamento, com poderes suficientes para cumprir as obrigações que, no suposto de resultar premiado, lhe correspondem ao agrupamento.

3. Não poderão ser beneficiárias destas ajudas aqueles entidades locais que se encontrem em algum dos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. Bases reguladoras

Ordem de 14 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases do prêmio à inovação bibliotecária da Galiza e se convoca para o ano 2021.

Quinto. Montante

1. Estabelece-se um único prêmio de 3.000,00 € e um distintivo de biblioteca inovadora que se poderá colocar num lugar visível da sua biblioteca, no seu blog, página web ou outros recursos digitais.

2. O prêmio conceder-se-á com cargo à aplicação orçamental 10.40.432A.760.3, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem do 9.2.2021)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade