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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 29 de junho de 2021 Páx. 32808

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 11 de junho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções para compensar os acuicultores que tivessem perdas de produção entre o 1 de fevereiro e o 31 de dezembro de 2020 como consequência do brote da COVID-19, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento PE205J).

BDNS (Identif.): 571782.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as empresas acuícolas titulares de estabelecimentos de acuicultura que vissem reduzida a sua produção entre o 1 de fevereiro e o 31 de dezembro de 2020 como consequência da pandemia da COVID-19, sempre que as perdas sejam de ao menos um 20 % em relação com as receitas médias para o mesmo período nos 3 anos anteriores (2017, 2018 e 2019). No caso de empresas com menos de três anos de actividade, estas deverão ter actividade durante ao menos o ano natural 2019 completo.

O estabelecimento de acuicultura deverá ser titularidade da empresa solicitante durante o período de referência indicado, 1 de fevereiro de 2017 ao 31 de dezembro de 2020. No caso de empresas com menos de três anos de actividade, deverá ser titular do estabelecimento desde, ao menos, o 1 de janeiro de 2019 até o 31 de dezembro de 2020.

Para os efeitos desta ordem, considera-se empresa acuícola as pessoas físicas ou jurídicas, titulares de estabelecimentos que se dedicam à realização de actividades de acuicultura em quaisquer ou todas as suas fases de exploração, criação, cultivo ou reprodução situados nas zonas terrestre, marítimo-terrestre ou marítima, que tenham as suas instalações na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Finalidade

Esta ordem, com código de procedimento PE205J, tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão das ajudas destinadas a compensar os acuicultores pela redução da produção que tivesse lugar entre o 1 de fevereiro e o 31 de dezembro de 2020 como consequência do brote da COVID-19 e que se enquadram nas medidas recolhidas no artigo 55 do Regulamento (UE) nº 508/2014, modificado pelo Regulamento (UE) nº 2020/560.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 11 de junho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções para compensar os acuicultores que tivessem perdas de produção entre o 1 de fevereiro e o 31 de dezembro de 2020 como consequência do brote da COVID-19, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento PE205J).

Quarto. Montante

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 15.02.723A.772.1, que figura na Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021. Os montantes máximos das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental ascenderão a 3.500.000,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte à publicação da ordem.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2021

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar