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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 29 de junho de 2021 Páx. 32949

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 7 de junho de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução de classificação do monte Louxeiras de São Xoán de Alva, na câmara municipal de Vilalba (expediente 4/2020).

Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 2.6.2021 baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Miguel Ángel Zela González, Josefina Pereira de la Riera e Antonio José López-Acuña Herrero, e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:

– Nome: Louxeiras.

– Pertença: vizinhos da freguesia de São Xoán de Alva.

– Freguesia: São Xoán de Alva.

– Câmara municipal: Vilalba.

– Superfície: 21,2 hectares.

Na seguinte tabela indica-se a referência catastral das parcelas classificadas, assim como das estremeiras. O plano que figura no anexo I, no final deste anuncio, facilita a sua localização.

Parcela classificada

Parcelas estremeiras

27065A14701065 (parcialmente)

Norte

27065A14809012 (caminho)

Leste

27065A14701156

27065A14701157

27065A14701169

27065A14701168

27065A14701172

27065A14701172

27065A14701174

27065A14701175

27065A14701071

27065A14701070

Sul

27065A14701065 (MVMC Louseiras Torre)

27065A14709015

Oeste

27065A14709001 (recurso de água)

27065A14700490

27065A14700492

27065A14700494

27065A14700496

27065A14701155

27065A14701152

27065A14701152

27065A14701151

27065A14709037 (Rego Ferreiroa)

Contra esta resolução, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. O anterior, em relação com o preceito legal recolhido no artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum e no artigo 28 do seu regulamento.

Lugo, 7 de junho de 2021

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

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