Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 2.6.2021 baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Miguel Ángel Zela González, Josefina Pereira de la Riera e Antonio José López-Acuña Herrero, e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:
– Nome: Benade (ampliação).
– Pertença: vizinhos da freguesia de Benade (Lugo).
– Freguesia: Benade.
– Câmara municipal: Lugo.
– Superfície: 3,32 hectares.
Na seguinte tabela indicam-se as referências catastrais das parcelas classificadas assim como das estremeiras. O plano que figura no anexo I, no final deste anuncio, facilita a sua localização.
Parcela objecto de classificação |
Câmara municipal |
Estremas |
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27900A35200072 |
Lugo |
Norte |
27900A35200029 |
Leste |
27900A35209002 (caminho) |
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Sul |
27900A35209005 (caminho) |
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Oeste |
27900A35209005 (caminho) |
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002200700PH27A, 27900A35709002 |
Lugo |
Norte |
27900A35700001 |
Leste |
27900A35700001 |
||
Sul |
27900A35700001 |
||
Oeste |
27900A35700001 |
||
27039A11300473 (parcialmente) |
Outeiro de Rei |
Norte |
27039A11300473 27039A11300322 27039A11300323 |
Leste |
27039A11300473 |
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Sul |
27900A35800094 |
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Oeste |
27039A11300473 |
Tendo em conta esta ampliação, o MVMC da Comunidade de Benade passa a ter uma superfície de 62,15 hectares.
Contra esta resolução, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. O anterior, em relação com o preceito legal recolhido no artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum e no artigo 28 do seu regulamento.
Lugo, 7 de junho de 2021
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo