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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Segunda-feira, 28 de junho de 2021 Páx. 32666

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e da necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Rosal (expediente IN407A 2021/21-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e da necessidade da urgente ocupação que leva implícita, e de autorização administrativa de construcción da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: substituição do apoio 9QCU6MOW da LMT ROS803.

Situação: O Rosal.

Características técnicas: substituição do apoio 9QCU6MOW da LMT ROS803 por um C-1000/12, no qual se instala um reconectador. LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 154 metros de comprimento, com origem no apoio C-1000/12 projectado e final no apoio existente 9Q9IFCTF.

A instalação está situada no Rosal.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 18 de fevereiro de 2021, no BOP de 10 de fevereiro de 2021, no jornal Faro de Vigo de 3 de fevereiro de 2021 e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal do Rosal. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG núm. 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construcción e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 4 de junho de 2021

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 230/2020, de 23 de dezembro; DOG núm. 5, do 11.1.2021, artigo 36.3 e 37.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial de Pontevedra