A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, estabelece que o Conselho Social estará integrado por um máximo de trinta e uma pessoas membros.
A Lei 6/2013, no seu artigo 77.3, estabelece que a representação dos interesses sociais no Conselho Social lhes corresponde a personalidades da vida cultural, profissional, económica, laboral ou social, de acordo com a seguinte distribuição: o presidente ou presidenta do Conselho Social; seis membros designados pelo Parlamento da Galiza; seis membros designados pela Xunta de Galicia; um membro designado por cada um dos sindicatos mais representativos no território da Comunidade Autónoma da Galiza; quatro membros designados pelas organizações empresariais mais representativas dos sectores estratégicos da economia galega na área de influência da universidade; um membro designado pelas corporações dos municípios em que se situam os campus; um membro designado pela associação de antigos alunos de cada uma das universidades; um membro designado pelos colégios profissionais, através da sua entidade asociativa mais representativa, vinculados com a oferta formativa de cada uma das universidades.
A duração do mandato dos representantes dos interesses sociais será de quatro anos, renovável por uma só vez, segundo o estabelecido no ponto 6 do citado artigo 77. Cumprido o mandato máximo de parte dos representantes nos conselhos sociais das universidades do SUG, corresponde a nomeação de novos representantes.
Cada uma das instituições e entidades previstas na citada Lei 6/2013 remeteu aos conselhos sociais respectivos, e estes à Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, a comunicação com a designação dos seus representantes.
O Conselho da Xunta da Galiza, em sessão do dia 26 de maio de 2021, aprovou a designação dos representantes da Xunta de Galicia nos conselhos sociais das universidades do Sistema universitário da Galiza:
Todas as pessoas designadas, em cumprimento do artigo 78 da Lei 6/2013, de 13 de junho, juntam declaração jurada de compatibilidade na sua condição de pessoa membro.
O artigo 77.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, estabelece que os acordos de designação de membros do Conselho Social lhe serão comunicados à pessoa titular da conselharia competente em matéria de universidades, quem procederá ao sua nomeação mediante ordem da sua conselharia.
Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo 1º
– Nomear os representantes dos interesses sociais no Conselho Social da Universidade da Corunha.
a) Designados pelo Parlamento da Galiza:
Mar Barcón Sánchez.
Natalia Barreiro Mata.
Mª José Bravo São José.
Manuel Ángel Jove Santos.
b) Designados pela Xunta de Galicia:
Francisco Javier Abad Pardo.
Emilio Bruquetas Serantes.
Mª Luisa Cid Castro.
Gonzalo Ortiz Amor.
José Luis Veiga Castiblánquez.
Telesforo Veiga Rial.
c) Designados pela Confederação de Empresários da Galiza:
Clara de Lorenzo Rodríguez.
Andrés Lucendo Monedero.
Artigo 2º
– Nomear os representantes dos interesses sociais no Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela.
a) Designados pelo Parlamento da Galiza:
Francisco Xesús Anjo Louzao Rodríguez.
Mª dele Carmen Quintas Cruceira.
b) Designados pela Xunta de Galicia:
Juan Luis Méndez Rojo.
Carmen Lence Ferreiro.
Aida Rodríguez Aspirichaga.
c) Designados pela Confederação de Empresários da Galiza:
Carlos Cebrián Escobar.
Guadalupe Hervera Iglesias.
José Villarnovo Faraldo.
d) Designados pela Câmara municipal de Lugo:
Jaime Luis López Vázquez.
Artigo 3º
– Nomear os representantes dos interesses sociais no Conselho Social de Vigo.
a) Designados pelo Parlamento da Galiza:
Xulio Calviño Rodríguez.
Mª de los Ángeles García Míguez.
Yolanda López Fernández.
b) Designados pela Xunta de Galicia:
María Teresa Cendón Alonso.
Silvia Crespo Tobío.
Antonio Martiño Gómez.
Ana Ortiz Álvarez.
Gerardo Ramón Pérez Puga.
c) Designados pela Confederação de Empresários de Ourense:
María Sol Novoa Rodríguez.
d) Designados pela Confederação de Empresários de Pontevedra:
César Blanco Gómez.
e) Designados pela Câmara municipal de Vigo:
Mercedes Castro Mouzo.
f) Designados pela Câmara municipal de Ourense:
Armando Ojea Bouzo.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade