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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 24 de junho de 2021 Páx. 31919

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se submetem a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção do projecto de ampliação das instalações electromecânicas do interior do edifício da Central hidroeléctrica de Cerves, nas câmaras municipais de Melón e Ribadavia (expediente IN408A 2021/1-3).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, submetem-se a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção para as instalações eléctricas que se descrevem a seguir:

Denominação: projecto electromecánico do projecto de melhora do interior do edifício da Central hidroeléctrica do rio Cerves e aumento de caudal.

Situação: câmaras municipais de Melón e Ribadavia (Ourense).

Concesssionário: Naturgy Wind, S.L.U.; CIF: B64645146.

Solicitante/arrendatario: Hidroeléctrica dele Giesta, S.L.; CIF: B15349251. Cantón Grande nº 6-6º; 15003 A Corunha.

Características técnicas:

Instalações electromecânicas:

– Grupo I. Turbina Pelton de eixo vertical, potência máxima de 5.955 kW e caudal nominal de 2.300 l/s, acoplada a um gerador síncrono trifásico de 5.660 kW de potência.

– Grupo II (novo grupo). Turbina Pelton de eixo horizontal, potência máxima de 2.562 kW e caudal nominal de 1.000 l/s, acoplada a um gerador síncrono trifásico de 2.435 kW de potência.

– Transformador de potência trifásico de 10.000 kVA; r.d.t. 20/6 kV.

– Transformador para serviços auxiliares 50 kVA; r.d.t. 20/0,400 kV.

– Equipamento auxiliar de protecção, controlo, telemando e medida da energia eléctrica produzida pela Central.

Aproveitamento:

– As características que figuram na Resolução da Direcção-Geral da Água do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico, de 26 de maio de 2021, pela que se autoriza a modificação da concessão de água do rio Cerves, nos termos autárquicos de Melón e Ribadavia (Ourense), com destino à produção de energia eléctrica no Salto do Cerves, outorgados por Resolução da Confederação Hidrográfica do Norte de 1 de outubro de 1990, são:

– Rio: Cerves.

– Câmaras municipais: Melón e Ribadavia (Ourense).

– Tipo de exploração: fluí-te.

– Caudal máximo instantáneo: 3.300 l/s.

– Volume máximo anual: 40,02 Hm3.

– Salto bruto: grupo I: 315,88 m; grupo II: 312,90 m.

– Potência total (grupo I + grupo II): 8.095 kW.

Tramitação ambiental:

– Com data de 27 de julho de 2012, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente emite resolução sobre a avaliação de impacto ambiental do projecto, em que resolve que, de acordo com o texto refundido da Lei de avaliação do impacto ambiental de projectos, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, não se considera necessária a tramitação prevista na secção 1ª do capítulo II da dita lei.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução. Toda a documentação pode examinar nesta Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Ourense, rua Curros Enríquez, núm. 1, 32003 Ourense, e na seguinte ligazón web desta conselharia:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion

Ourense, 17 de junho de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense