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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 23 de junho de 2021 Páx. 31584

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2021 pela que se convoca o programa AGASP365 para o pessoal das polícias locais e demais pessoal da segurança pública com destino na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Academia Galega de Segurança Pública na sua aposta decidida e clara de alargar a formação que realiza e pôr em marcha novas modalidades formativas, com o objectivo de que a formação chegue a todo o pessoal interessado em todo momento e de estar à vanguarda de todas as mudanças que o possam afectar, sobretudo de índole legislativa, põe em marcha este novo programa.

AGASP365 é um programa formativo flexível, mediante micro-formação, que estará disponível os 365 dias do ano, os 7 dias da semana e as 24 horas do dia, orientado à aquisição de conhecimentos de maneira autónoma, onde o aluno ou aluna decide quando e como adquire esses conhecimentos, sem condicionamentos de prazos, que ademais, pode acreditar através da realização de uma prova voluntária que lhe dará direito a obter um certificado de aproveitamento.

De acordo com o estabelecido no artigo 4.2 da Lei 1/2007, de 15 de janeiro da Agasp, convoca-se o programa AGASP365 de formação contínua na modalidade de autoformación, dirigido a os/às polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta comunidade autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica) cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 11 de junho de 2021

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

As actividades do programa AGASP365 som:

Actividade:

Intervenção policial com o homem maltratador

Conceitos básicos da violência de género

Atenção à mulher vítima da violência de género

Actuações básicas ante emergências sanitárias

Básico sobre as leis 39/2015 e 40/2015

Substancias psicoactivas. Conceitos básicos e tipos

A Lei orgânica 7/2021 não referente à protecção de dados pessoais

Venda ambulante

Horários comerciais e protecção das pessoas consumidoras

Segurança informática. Conceitos básicos. Introdução a OSINT

Intervenção policial no consumo e venda de álcool a menores de idade.

Intervenção policial em matéria sanitária segundo a Lei de saúde da Galiza

O relatório pericial. Referência à pericial informática

Destinatarios.

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta comunidade autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica) que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

Além disso, em caso de ficarem vagas vacantes, poderão aceder aos cursos convocados através desta resolução o pessoal dependente da Agência Galega de Emergências e do Centro Integrado de Atenção às Emergências 112-Galiza.

Desenvolvimento do programa AGASP365.

1. A inscrição para o acesso aos contidos pode fazer em qualquer momento a partir do dia 1 de julho de 2021 até o dia 31 de dezembro de 2021.

2. Não há limite no número de actividades em que queira inscrever-se cada pessoa.

3. Todos os conteúdos vão estar disponíveis até o dia 31 de dezembro de 2021.

4. A inscrição será automática uma vez registada a pessoa, que receberá uma mensagem de correio electrónico de confirmação e imediatamente poderá aceder aos contidos no endereço https://formacion-agasp.junta.gal/

5. O acesso aos contidos e a própria inscrição no programa AGASP365 não implicam a obrigación de matricular-se nem de assistir às provas de avaliação.

6. O acesso e visualización dos contidos não dá direito à expedição de nenhum tipo de título, certificação ou diploma.

7. As provas de avaliação das actividades do programa AGASP365:

– Podem participar nestas provas, todos os/as polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta comunidade autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica) que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares e visualizassem os conteúdos das actividades formativas.

Ficarão excluídas da realização das provas de avaliação todas as pessoas solicitantes que no momento de realizá-las se encontrem de baixa laboral por incapacidade temporária, excepto aquelas cuja baixa seja provocada por um acidente laboral e a assistência à prova não impeça a sua recuperação.

– As provas de avaliação terão lugar na sede da Agasp, na Avenida da Cultura, s/n, 36680, A Estrada (Pontevedra).

– A convocação destas provas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e o prazo de apresentação será de 15 dias naturais. O pessoal interessado deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.gal) e não se admitirá outra forma ou modelo de solicitude.

– As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais serão automaticamente excluídas das provas de avaliação das actividades do programa AGASP365 e passarão no final de todas as listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

– O horário concreto, turnos e salas de aulas de realização das provas de avaliação publicará na página web da Agasp.

– Não se admitirão mudanças nem substituições entre as pessoas seleccionadas nem mudanças na asignação dos turnos.

– A renúncia à assistência à prova de avaliação a que realizasse a inscrição, será comunicada por escrito à Agasp num prazo de 3 dias hábeis desde a publicação da listagem de pessoal seleccionado ao endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.gal

– Para superar as provas de avaliação, o estudantado deverá responder correctamente ao 80 % das perguntas expostas, sem que as perguntas mal contestadas desconten qualificação.

– É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação; o apelo por ordem alfabética será único.

– Não se autoriza o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento da prova.

– As pessoas que se inscrevam e não se apresentem às provas de avaliação passarão no final das listagens de todas as todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a data da prova.

Certificado de aproveitamento.

Uma vez feita a prova de avaliação correspondente, expedir-se-á diploma de aproveitamento da actividade formativa superada.

Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal das actividades para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir os cursos, alargar novas edições ou suspendê-los temporariamente quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Na página web da Agasp publicar-se-ão todos os dados precisos das acções formativas que se convocam nesta resolução.