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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 22 de junho de 2021 Páx. 31475

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Saviñao (expediente IN407A 2021/38 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: LMT, CT e RBT rua Valle Inclán, nº 6 (O Saviñao).

Situação: câmara municipal do Saviñao.

Declaração responsável: sim.

Características técnicas principais:

• Centro de transformação em edifício prefabricado compacto de manobra exterior com envolvente de formigón, com uma potência de 400 kVA, no qual se instalam duas celas de linha (uma de reserva) e uma de protecção, telecontrolado, relação de transformação de 20.000/400-230 V (o presente CT substitui o CT existente Pe de Pões-te (27CN59) Campo de Futebol, o qual será desmontado).

• Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com origem no passo de aéreo a soterrado que se vai executar no apoio nº 128-B-7-5 existente correspondente à linha TE A811 O Saviñao e final no CT projectado, com um comprimento de 20 metros em motorista RHZ1-240 mm.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 96.032,39 €.

Documentação complementar:

• Separata para a câmara municipal do Saviñao.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira: as instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deve ser realizada por um técnico competente.

Segunda: a peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira: em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04, achegando, no seu momento, a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para que seja revista por esta Administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 28 de maio de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo