Uma vez tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível efectuá-la, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante a presente cédula notifica à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte dia ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8-2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no telefone 986 81 70 11.
Expediente: RL 2020/0198-4.
Acta: I362020000024478.
Empresa: Marcos Portela Romero.
Endereço: r/ Barcelona, 20-3º C, Vigo.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5.1.b) do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 7.2 e 39.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 18.2.2021
Resolução: declarar a caducidade da acta de infracção núm. I362020000024478, sem prejuízo de que se a infracção não prescreveu, a Inspecção de Trabalho e Segurança social possa expedir uma nova acta pelos mesmos factos.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 y 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 3 de junho de 2021
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra