O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza, dentro dos vinte primeiros dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios de colaboração subscritos referida ao quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo 1
Dar publicidade da relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) no primeiro quadrimestre do ano 2021, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2021
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego da Habitação
e Solo no primeiro quadrimestre do ano 2021
Convénio |
Montante achegado |
Data de |
Addenda para a modificação dos acordos da Comissão Bilateral relativos às áreas de regeneração e renovação Urbanas da Comunidade Autónoma da Galiza. Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016, e a sua prorrogação. |
0,00 € |
9.2.2021 |
Acordo de colaboração entre a Conselharia de Emprego e Igualdade e o Instituto Galego da Vivenda e Solo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação para desenvolver medidas previstas no Pacto de Estado contra a violência de género. |
0,00 € |
15.2.2021 |