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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 17 de junho de 2021 Páx. 30276

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 1 de junho de 2021 pela que se modifica a Ordem de 23 de dezembro de 2020 pela que se realiza a convocação pública para o ano 2021 do procedimento de reconhecimento das competências profissionais adquiridas através da experiência laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, em determinadas unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais (código de procedimento TR305A).

No Diário Oficial da Galiza número 8, de 14 de janeiro de 2021, publicou-se a Ordem de 23 de dezembro de 2020 pela que se realiza a convocação pública para o ano 2021 do procedimento de reconhecimento das competências profissionais adquiridas através da experiência laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, em determinadas unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais (código de procedimento TR305A).

No artigo 28 da dita ordem recolhe-se que o financiamento das despesas previstas nesta ordem de convocação está condicionar à existência de crédito adequado e suficiente, na aplicação orçamental 11.05.323A.229, código de projecto 2016 0330, e neste sentido é preciso indicar que no dito projecto a modalidade de financiamento é com fundo próprio, segundo a Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

Neste sentido, há que assinalar que este procedimento se enquadra no Programa operativo FSE Galiza para o período 2014-2020 e, assim, nestes anos anteriores esteve co-financiado com um 80 %, no objectivo temático 10 «Investir na educação, a formação, incluída a formação profissional, para o desenvolvimento das capacidades e a aprendizagem permanente», prioridade de investimento 10.03 «Melhora da igualdade de acesso à aprendizagem permanente para todos os grupos de idade numa actividade formal, não formal e informal, melhora dos conhecimentos, as aptidões e as competências da povoação activa e promoção de itinerarios flexíveis de aprendizagem, inclusive através de medidas de orientação profissional e validação de competências adquiridas», objectivo específico 10.3.2 «Aumentar o número de pessoas que recebem uma validação e acreditação de competências profissionais ou certificação de experiência laboral ou de nível educativo» e linha de actuação 109 «Acreditação da competência profissional».

Porém, devido às medidas que se tiveram que adoptar com motivo da COVID-19, as necessidades de algumas prioridades viram-se alteradas, o que ocasionou que se tivessem que priorizar outros procedimentos e esta convocação não contasse com co-financiamento FSE mas que agora, no marco das actuações que se estão a reforçar para ajudar a contrarrestar os efeitos da pandemia, existe disponibilidade para que esta convocação esteja co-financiado num 80 % pelo FSE com cargo ao Programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

Deste modo, este procedimento enquadra no Programa operativo FSE Galiza para o período 2014-2020, co-financiado com um 80 %, no objectivo temático 10 «Investir na educação, a formação, incluída a formação profissional, para o desenvolvimento das capacidades e a aprendizagem permanente», prioridade de investimento 10.03 «Melhora da igualdade de acesso à aprendizagem permanente para todos os grupos de idade numa actividade formal, não formal e informal, melhora dos conhecimentos, as aptidões e as competências da povoação activa e promoção de itinerarios flexíveis de aprendizagem, inclusive através de medidas de orientação profissional e validação de competências adquiridas», objectivo específico 10.3.2 «Aumentar o número de pessoas que recebem uma validação e acreditação de competências profissionais ou certificação de experiência laboral ou de nível educativo» e linha de actuação 109 «Acreditação da competência profissional».

Nesta convocação dá-se devido cumprimento à normativa aplicável de conformidade com o disposto no Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046 pelo que se modificam os regulamentos (UE) núm. 1303/2013 e núm. 1304/2013 e na Ordem ESS/1924/2016, de 13 de dezembro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu durante o período de programação 2014-2020. Também é de aplicação a seguinte normativa européia: Regulamento (UE) núm. 2020/558 do Parlamento e do Conselho, de 23 de abril de 2020, pelo que se modifica, entre outros, o Regulamento (UE) núm. 1303/2013 no que respeita a medidas específicas para oferecer uma flexibilidade excepcional no uso dos fundos estruturais e de investimentos europeus em resposta ao brote de COVID-19; e Regulamento (UE) núm. 2020/460 do Parlamento e do Conselho, de 30 de março de 2020, pelo que se modifica, entre outros, o Regulamento (UE) núm. 1303/2013 no relativo a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de atenção sanitária dos Estados membros e noutros sectores das suas economias, em resposta ao brote de COVID-19 (iniciativa de investimento em resposta ao coronavirus).

Conforme o disposto no artigo 14 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, «as normas gerais aplicável às opções de custos simplificar a título do FSE estabelecem nos artigos 67, 68, 68 bis e 68 ter do Regulamento (UE) núm. 1303/2013». Por este motivo, nesta convocação aplica-se o método de custos simplificar. Os custos directos de pessoal reembolsaranse a custo real, segundo o estabelecido no artigo 67.1.a) do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 e para outros custos directos e custos indirectos aplicar-se-á um tipo fixo segundo o estabelecido no artigo 68 ter do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 acrescentado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046.

Consequentemente contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 23 de dezembro de 2020 pela que se realiza a convocação pública para o ano 2021 do procedimento de reconhecimento das competências profissionais adquiridas através da experiência laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, em determinadas unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais

Um. Modifica-se o número 3 do artigo 22, que fica redigido como segue:

«3. A Comissão de Avaliação deverá elaborar um relatório individualizado de cada pessoa candidata indicando os resultados da avaliação das competências profissionais, assim como a proposta de formação, de ser o caso. Ademais, no prazo máximo de 4 semanas desde a acreditação da competência, obterão das pessoas admitidas que acreditassem a sua competência profissional no procedimento os indicadores de resultado imediato, de conformidade com o disposto no artigo 5 do Regulamento núm. 1304/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao Fundo Social Europeu».

Dois. Modifica-se o parágrafo segundo do artigo 28, que fica redigido como segue:

«Esta ordem tramita-se ao amparo do disposto no artigo 1.1 da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, na redacção dada pela Ordem de 27 de novembro de 2000, modificada pela Ordem de 25 de outubro de 2001.

O financiamento das despesas previstas nesta ordem de convocação está condicionar à existência de crédito adequado e suficiente, na aplicação orçamental 11.05.323A.229, código de projecto 2016 0330, co-financiado num 80 % com cargo ao Programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no momento em que se aprovem os orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2021».

Três. Acrescenta-se um artigo 29, que fica redigido como segue:

«Artigo 29. Co-financiamento comunitário do procedimento

1. Este procedimento enquadra no Programa operativo FSE Galiza para o período 2014-2020, co-financiado com um 80 %, no objectivo temático 10 «Investir na educação, a formação, incluída a formação profissional, para o desenvolvimento das capacidades e a aprendizagem permanente», prioridade de investimento 10.03 «Melhora da igualdade de acesso à aprendizagem permanente para todos os grupos de idade numa actividade formal, não formal e informal, melhora dos conhecimentos, as aptidões e as competências da povoação activa e promoção de itinerarios flexíveis de aprendizagem, inclusive através de medidas de orientação profissional e validação de competências adquiridas», objectivo específico 10.3.2 «Aumentar o número de pessoas que recebem uma validação e acreditação de competências profissionais ou certificação de experiência laboral ou de nível educativo», e linha de actuação 109 «Acreditação da competência profissional».

2. A este procedimento ser-lhe-á de aplicação o estabelecido na seguinte normativa comunitária:

Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu (FSE), ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca e se derrogar o Regulamento (CE) núm. 1083/2006 do Conselho.

Regulamento (UE) núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao Fundo Social Europeu e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) núm. 1081/2006, do Conselho.

Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046, de 18 de julho de 2018, sobre as normas financeiras aplicável ao orçamento geral da União, pelo que se modificam os regulamentos (UE) núm. 1296/2013, (UE) núm. 1301/2013, (UE) núm. 1303/2013, (UE) núm. 1304/2013, (UE) núm. 1309/2013, (UE) núm. 1316/2013, (UE) núm. 223/2014 y (UE) núm. 283/2014 e a Decisão núm. 541/2014/UE e pelo que se derrogar o Regulamento (UE, Euratom) núm. 966/2012.

Regulamento (UE) núm. 2020/558 do Parlamento e do Conselho, de 23 de abril de 2020, pelo que se modifica, entre outros, o Regulamento (UE) núm. 1303/2013 no que respeita a medidas específicas para oferecer uma flexibilidade excepcional no uso dos fundos estruturais e de investimento europeus em resposta ao brote de COVID-19.

Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento e do Conselho, de 30 de março de 2020, pelo que se modifica, entre outros, o Regulamento (UE) núm. 1303/2013 no relativo a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de atenção sanitária dos Estados membros e noutros sectores das suas economias, em resposta ao brote de COVID-19 (iniciativa de investimento em resposta ao coronavirus).

Ordem ESS/1924/2016, de 13 de dezembro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu durante o período de programação 2014-2020.

3. O co-financiamento comunitário deste procedimento implica o cumprimento das exixencias de informação e publicidade reguladas no anexo XII do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046.

4. O cofinamiento europeu implica a necessidade de cumprir as seguintes obrigações:

• Submeter às actuações de comprovação e facilitar toda a informação requerida pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que incluirão as correspondentes visitas sobre o terreno, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Conselho de Contas, o Tribunal de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.

• Facilitar à Conselharia de Fazenda e Administração Pública a informação ajeitada sobre as actividades realizadas e realizar as actuações precisas para recolher informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultado enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Os indicadores de produtividade relativos à pessoa solicitante referem à data imediatamente anterior ao início da vinculação do participante com as actuações subvencionadas, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir ao período compreendido entre o dia posterior à finalização da sua vinculação com a operação e as quatro semanas seguintes, no período de justificação da correspondente subvenção. Além disso, a Administração poderá requerer novos dados no prazo de seis meses desde que finalize a vinculação do participante com a actividade co-financiado, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, ser-lhes-ão facilitados os oportunos cuestionarios, que terão que respeitar o princípio de integridade dos dados e dar-se-á de alta na correspondente aplicação informática Participa 1420.

• Fazer constar, em todo o tipo de publicidade e informação relativos às actuações realizadas, a condição de subvencionados pelo Programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e a Conselharia de Emprego e Igualdade, segundo o estabelecido no anexo XII do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046. Em particular, as acções de informação e comunicação contarão com o emblema da União Europeia e com a referência ao Fundo Social Europeu, segundo corresponda, e nos lugares de realização da actuação e durante esta informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre a actuação e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.

5. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de feitos com que possam ser constitutivos de fraude ou irregularidade em relação com projectos ou operações financiados total o parcialmente com cargo a fundos procedentes da União Europeia no marco da presente convocação poderá pôr os ditos factos em conhecimento do Servicio Nacional de Coordinação Antifraude da Intervenção General da Administração do Estado, por meios electrónicos através do canal habilitado para o efeito http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/planificacion-e-fundos/periodo-comunitário-2014-2020/medidas-antifraude/snca-olaf, e nos termos estabelecidos na Comunicação 1/2017, de 3 de abril, do citado serviço.

6. Nesta convocação incorpora-se o estabelecimento de métodos de custos simplificar conforme o disposto no artigo 14 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, «as normas gerais aplicável às opções de custos simplificar a título do FSE estabelecem nos artigos 67, 68, 68 bis e 68 ter do Regulamento (UE) núm. 1303/2013». Portanto, esta convocação leva associado um método de custos simplificar, conforme o qual os custos directos de pessoal se reembolsarán a custo real, segundo o estabelecido no artigo 67.1.a) do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, e para os outros custos directos e indirectos aplicar-se-á um tipo fixo segundo o estabelecido no artigo 68 ter do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 acrescentado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046».

Disposição adicional única

As modificações previstas nesta ordem não supõem a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes ao não afectarem o número de vagas convocadas.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, serão de aplicação as normas contidas nesta ordem às actuações que se tenham realizado desde o dia 14 de janeiro de 2021, data em que se publicou no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 23 de dezembro de 2020 pela que se realiza a convocação pública para o ano 2021 do procedimento de reconhecimento de competências profissionais adquiridas através da experiência laboral.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2021

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade