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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 17 de junho de 2021 Páx. 30323

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2021 pela que se alargam e redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 28 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária para o ano 2021 (código de procedimento IN421L).

Mediante a Resolução de 28 de dezembro de 2020, que foi publicada no DOG número 8, de 14 de janeiro de 2021, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária para o ano 2021.

Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, o financiamento desta convocação faz-se com cargo aos orçamentos do Inega para o ano 2021.

O artigo 3.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de que o crédito máximo recolhido neste artigo possa ser redistribuir se em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis, e noutra das epígrafes existe listagem de espera.

No transcurso de o procedimento administrativo de concessão das ajudas, em alguma das epígrafes o número de solicitantes é inferior ao esperado, enquanto que noutros o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental, pelo que é preciso fazer uma redistribuição de fundos entre as diferentes epígrafes e alargar o crédito orçamental para, assim, poder atender um maior número de solicitudes.

O artigo 3.1 das bases reguladoras relativo ao financiamento prevê uma dotação inicial de 2.500.000,00 € e no ponto segundo desse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista nesta convocação na quantia de 1.227.000,00 €, pelo que o montante total atribuído para estas ajudas trás esta ampliação ascende a 3.727.000,00 €.

Segundo. Alargados os fundos destinados às subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária, estes redistribuir em função do volume de solicitudes modificando a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 28 de dezembro de 2020 do seguinte modo:

Distribuição por linha de ajuda

Aplicação orçamental

Dotação orçamental inicial (€)

Modificações (€)

Dotação orçamental final (€)

RT-Projectos de energias renováveis térmicas

06.A3.733A.770.1

500.000,00

-92.000,00

408.000,00

RE-Projectos de energias renováveis eléctricas

06.A3.733A.770.1

1.500.000,00

1.717.000,00

3.217.000,00

PAE-Projectos de poupança e eficiência energética

06.A3.733A.770.0

500.000,00

-398.000,00

102.000,00

Total

2.500.000,00

1.227.000,00

3.727.000,00

Terceiro. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de novo prazo para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021

Paula María Uría Trava
Directora da Agência Instituto Energético da Galiza