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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 17 de junho de 2021 Páx. 30319

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 4 de junho de 2021 pela que se regulam as ajudas económicas para a atenção da primeira infância em escolas infantis 0-3 não sustidas com fundos públicos através do programa Bono concilia, e se convocam para o curso 2021/22 (código de procedimento BS403A).

BDNS (Identif.): 569906.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas do programa Bono concilia as famílias residentes na Comunidade Autónoma da Galiza que se encontrem nos supostos seguintes:

a) Ter um filho ou filha nascido ou nascida com posterioridade ao 31 de dezembro de 2018 e que não cumpra os requisitos para aceder ao programa de gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as.

b) Estar em qualquer das circunstâncias seguintes:

1º. Ter solicitado largo em qualquer das escolas infantis 0-3 sustidas com fundos públicos para o curso 2021/22 e não obtê-la, sempre que se exercesse a opção do programa Bono concilia.

2º. Ter solicitado largo em escolas infantis 0-3 sustidas com fundos públicos para o curso 2021/22 exercendo a opção do programa Bono concilia e que, tendo direito por pontuação a um largo, o horário demandado não coincida com o de abertura da escola infantil, pelo trabalho em turno de tarde ou em turnos rotativas de ambos/as progenitores/as, circunstância que se acreditará documentalmente.

3º. Obter largo em escolas infantis 0-3 sustidas com fundos públicos para o curso 2021/22 e que se modifiquem consideravelmente as condições em que esta foi concedida, sempre que se tivesse exercido a opção do programa Bono concilia.

4º. Ter obtido ajuda deste programa no curso 2020/21 e solicitá-la para a mesma menina ou criança.

5º. Residir em câmaras municipais onde não existam escolas infantis 0-3 sustidas com fundos públicos.

6º. Ser beneficiário/a de um largo do serviço de educação infantil em escolas infantis de titularidade privada durante o curso 2020/21 e cumprir os requisitos para a sua renovação.

7º. Ter um segundo irmão ou segunda irmã que no curso 2020/21 estivesse assistindo a uma escola infantil 0-3 de titularidade privada acolhida ao programa da gratuidade da atenção educativa.

c) Escolarizar a criança ou a menina numa escola infantil 0-3 não sustida com fundos públicos que conte com a autorização pertinente segundo o estabelecido no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e inspecção de serviços sociais na Galiza.

2. Para os efeitos desta ordem, percebe-se por escolas infantis 0-3 sustidas com fundos públicos: as escolas infantis 0-3 dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais, as escolas infantis 0-3 dependentes do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, as escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais e as escolas infantis 0-3 dependentes das entidades privadas de iniciativa social que recebam ajudas da Xunta de Galicia para manutenção do centro.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência competitiva, para a atenção educativa de meninas e crianças de 0 a 3 anos, nas modalidades estabelecidas no artigo 4.2, em escolas infantis 0-3 não sustidas com fundos públicos através do programa Bono concilia para o curso 2021/22 (código de procedimento BS403A) e proceder à sua convocação.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 4 de junho de 2021 pela que se regulam as ajudas económicas para a atenção da primeira infância em escolas infantis 0-3 não sustidas com fundos públicos através do programa Bono concilia, e se convocam para o curso 2021/22 (código de procedimento BS403A).

Quarto. Financiamento e quantia da ajuda

1. Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de dois milhões onze mil setecentos sessenta e dois euros (2.011.762,00 €), que se imputará à aplicação orçamental 13.02.312B.480.11, distribuído em duas anualidades que compreende o curso 2021/22, correspondendo 731.550,00 € à parte que se desenvolve em 2021 e 1.280.212,00 € à que se desenvolve em 2022.

2. A ajuda consistirá numa quantidade mensal para contribuir ao pagamento do montante do largo numa escola infantil 0-3 não sustida com fundos públicos por um período máximo de onze meses.

3. A quantia da dita ajuda estará em função da renda per cápita da unidade familiar, de acordo com a tabela seguinte, e não poderá superar em nenhum caso o custo do largo:

Trecho de renda per cápita

Jornada completa

Média jornada

Atenção
educativa

Atenção educativa com cantina

Atenção
educativa

Atenção educativa com cantina

Inferior ao 30 % do IPREM

De 0 a 169,46 €

198,00 €

275,00 €

99,00 €

138,00 €

Do 30 % ou superior e inferior ao 50 % do IPREM

De 169,47 a 282,44 €

198,00 €

257,00 €

99,00 €

129,00 €

Do 50 % ou superior e inferior ao 75 % do IPREM

De 282,45 a 423,67 €

162,00 €

220,00 €

81,00 €

110,00 €

Do 75 % ou superior e inferior ao 100 % do IPREM

De 423,68 a 564,89€

127,00 €

175,00 €

64,00 €

88,00 €

Do 100 % ou superior e inferior ao 125 % do IPREM

De 564,90 a 706,12 €

83,00 €

120,00 €

42,00 €

60,00 €

Do 125 % ou superior e inferior ao 150 % do IPREM

De 706,13 a 847,34 €

61,00 €

82,00 €

31,00 €

41,00 €

Entre o 150 % do IPREM e 1.000 €

De 847,35 a 1.000 €

50,00 €

57,00 €

25,00 €

29,00 €

Superior a 1.000 €

50,00 €

50,00 €

25,00 €

25,00 €

4. Percebe-se por serviço de cantina o definido no artigo 26 do Decreto 329/2005, de 28 de julho, pelo que se regulam os centros de menores e os centros de atenção à infância. Este serviço compreenderá o almoço, que será prestado por pessoal do próprio centro ou contratado com tal fim (serviço de cátering), e incluirá em todo o caso os alimentos.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo para apresentar as solicitudes de ajuda será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao seguinte dia hábil e, se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último do mês.

2. Com carácter excepcional, poderão apresentar-se solicitudes passado o prazo ordinário estabelecido no número 2 e com data limite de 29 de outubro de 2021, nos seguintes supostos:

a) As famílias que residam em câmaras municipais onde não existam escolas infantis 0-3 sustidas com fundos públicos em que se produzisse um nascimento, acollemento ou adopção da menina ou criança com posterioridade à finalização do dito prazo.

b) As mulheres vítimas de violência de género que residam em câmaras municipais onde não existam escolas infantis 0-3 sustidas com fundos públicos às cales se lhes expedisse a documentação acreditador desta condição com posterioridade à finalização do dito prazo.

c) As galegas e os galegos que retornassem a Galiza durante o ano 2021, que residissem fora de Espanha, sempre que o dito retorno se produzisse com posterioridade ao prazo de apresentação de solicitudes e para uma câmara municipal onde não existam escolas infantis 0-3 sustidas com fundos públicos.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social