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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 16 de junho de 2021 Páx. 30058

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo

EDITO de notificação de sentença (PÓ 794/2019).

Eu, Rosario Cantalejo García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário 794/2019 seguido por instância de Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. face a Tropiers Galiza, S.L. e María Elena González Alonso ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença 27/2021.

Em Vigo o nove de fevereiro de dois mil vinte e um.

Vistos por mim, Flora Lomo dele Olmo, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário número 794/2019, seguidos por instância da entidade Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., representada pela procuradora Araceli Barrientos Barrientos e assistida pelo letrado Luis Sanjiao García, contra a mercantil Tropiers Galiza, S.L., em situação processual de rebeldia, e María Elena González Alonso, representada pela procuradora Olga Veiga Silva e assistida pela letrado Mercedes Bedoya Jiménez.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Decido que, estimando em parte a demanda promovida pela procuradora Araceli Barrientos Barrientos, em nome e representação da entidade Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., face à mercantil Tropiers Galiza, S.L. e María Elena González Alonso, e a reconvención formulada pela procuradora Olga Veiga Silva, em representação de María Elena González Alonso, face à entidade Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., condena-se a citada mercantil a abonarlle a quantidade de 20.881,mais 99 euros os juros legais correspondentes desde a data da presente resolução.

Ao mesmo tempo, declaram-se nulas as cláusulas relativas aos juros de demora, e a de renúncia aos benefícios de ordem, excusión e divisão em relação com María Elena González Alonso, com as consequências estabelecidas no fundamento de direito terceiro desta sentença.

Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

E encontrando-se o dito demandado, Tropiers Galiza, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 14 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça