De conformidade com o previsto no artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade a uma encarrega de gestão, para o exercício 2021, da Fundação Cidade da Cultura da Galiza à empresa pública Empresa Pública de Serviços Agrários Galegos, S.A. (Seaga), com as seguintes características:
Actividade: encarrega da realização da fase III da Floresta da Galiza.
Natureza e alcance da gestão: esta encarrega tem natureza intrasubxectiva, ao ter Seaga a consideração de meio próprio da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
Prazo de vigência: a duração da encomenda será de seis meses desde a assinatura da acta de comprovação da implantação.
Tarifas aplicável: preços unitários compreendidos no regime de tarifas aprovado com data de 20 de agosto de 2013; a excepção dos preços codificados como ST.04, ST.05, ST.06, ST.07, ST.08, ST.12, ST.13, ST.15, ST.16, ST.19, ST.20, ST.22, ST.23, ST.25, ST.33, ST.35, ST.36, ST.37, ST.39, ST.40, ST.41, ST.46, ST.48, ST.49, ST.50, ST.51, ST.53, ST.54, ST.55, ST.56, ST.57, ST.60, ST.61, ST.63, ST.64, ST.66, ST.68, ST.69, ST.70, ST.71, ST.72, ST.73, ST.75, ST.76, ST.77, ST.78, ST.79, ST.81, ST.82, ST.85, ST.86, ST.87 e ST.88. Estes preços foram criados a partir de preços simples das tarifas correspondentes a elementos que se integram noutras unidades de obra aprovadas, e/ou de mercado, segundo se prevê no ponto 3.3 da instrução citada com anterioridade.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2021
Ana Isabel Vázquez Reboredo
Directora gerente da Fundação Cidade da Cultura da Galiza