A nomeação dos notários que tenham que exercer no território da Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de notarias vaga em virtude de concurso ordinário convocado pela Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado de 21 de abril de 2021 e resolvido pela Resolução de 25 de maio de 2021, e de conformidade com os artigos 23, 88 e demais concordante do Regulamento notarial, com o Decreto da Xunta de Galicia 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear as notárias e notários que no anexo se relacionam para prover as notarias vacantes consistidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de
Presidência, Justiça e Turismo
ANEXO
– Gonzalo Emilio Freire Barral, notário de Betanzos, para a notaria da Corunha.
– Fernando Maiz Qual, notário de Barcelona, para a notaria da Corunha.
– Luis Manuel Gómez Varela, notário de Arteixo, para a notaria de Sanxenxo.
– Santiago Botas Ramos, notário de Ribeira, para a notaria de Vilanova de Arousa.