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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 15 de junho de 2021 Páx. 29807

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 71/2021).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 71/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Outeiral Lago contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2021

Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução da Sentença 54/2020, de 13 de março, ditada no procedimento ordinário 623/2017, a favor da parte executante, Manuel Outeiral Lago, face a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. e Fogasa, parte executada, com um custo de 6.676,48 euros em conceito de principal (4.928,58 euros em conceito de salários, 1.747,90 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) a respeito da quantidade anterior), mais outros 667,64 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça

Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2021

Parte dispositiva

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação nesta executoria da persistencia da declaração de insolvencia da parte executada, Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., dar audiência prévia à parte candidata, Manuel Outeiral Lago, e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo prazo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

A letrado da Administração de justiça

Para que sirva de notificação em legal forma a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça