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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 15 de junho de 2021 Páx. 29764

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de junho de 2021, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas provisórias para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia de determinados grupos e categorias.

De conformidade com o artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, o prazo de apresentação de solicitudes para fazer parte das listas inicia-se anualmente o 1 de março e remata o 30 de abril.

Como consequência da evolução da pandemia do coronavirus COVID-19 incrementou-se a necessidade de contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo I, categoria 2 (médico e outras), grupo II, categoria 2 (ATS e outras) e grupo IV, categoria 3 (auxiliar de clínica e outras), nos centros residenciais dependentes da Conselharia de Política Social.

Dado que existe uma necessidade de contratação mais intensa nestas linhas, urxe a sua publicação com anterioridade e de modo independente à publicação das restantes listas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Por outra parte, também são objecto de publicação nesta resolução as listas de contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo I, categorias 6 (intitulado/a superior psicólogo/a) e 11 (intitulado/a superior pedagogo/a), grupo II, categorias 6 (educador/a, professor/a especial), 11 (fisioterapeuta), 17 (assistente social) e 20 (terapeuta ocupacional), e grupo III, categoria 50 (técnico/a especialista em jardim de infância).

Todas as categorias contidas nesta resolução serão objecto de funcionarización proximamente e, ao não existeren listas de natureza funcionarial equivalente, é preciso publicar neste momento, com anterioridade às restantes listas, para iniciar o procedimento de elaboração das listas únicas ao amparo do estabelecido na disposição transitoria segunda do Decreto 37/2006, de 2 de março.

Por todo o exposto, uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, foram examinadas as instâncias apresentadas nestas categorias com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.

Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listas correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, acordou elevar ao titular da direcção geral da Função Pública as listas provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para a contratação temporária de pessoal laboral do grupo I, categorias 2 (médico e outras), 6 (intitulado/a superior psicólogo/a) e 11 (intitulado/a superior pedagogo/a), grupo II, categorias 2 (ATS e outras), 6 (educador/a, professor/a especial), 11 (fisioterapeuta), 17 (assistente social) e 20 (terapeuta ocupacional), grupo III, categoria 50 (técnico/a especialista em jardim de infância) e grupo IV, categoria 3 (auxiliar de clínica e outras).

Segundo. As listas poder-se-ão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, apartado de Listas de contratação>, no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012 e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo).

Nas ditas listas figura a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos na lista, com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

– Solicitantes excluído, com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda e Administração Pública. Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, nos termos previstos no artigo 9.b) do Decreto 37/2006, segundo o modelo que figura como anexo I desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais:

Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Serviços periféricos:

Chefes/as territoriais ou funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores/as provinciais ou delegados/as comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

As pessoas integrantes das listas que na sua solicitude de inclusão autorizassem expressamente a consulta de alguns dados pela Administração e que figurem excluídas nestas listas provisórias por causas relacionadas com a imposibilidade material da obtenção dos ditos dados, deverão achegar, para acreditarem o cumprimento dos requisitos exixir, no indicado prazo de dez dias concedido para formular reclamação contra as listas provisórias, cópia autêntica da documentação a respeito da qual não foi possível obter dados ao realizar a consulta.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas solicitantes provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2 do Decreto 37/2006.

O modelo de solicitude está à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação».

Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-lhes-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2021

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

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