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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 15 de junho de 2021 Páx. 29841

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a instalações eléctricas na câmara municipal da Gudiña (expediente IN407A 2021/51-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pela engenheira técnico industrial Eva Pérez Boullón, colexiada nº 2790 do COITI Santiago, em março de 2021, que inclui declaração responsável que acredita a sua habilitação e competência.

Solicitante: Cobra Instalaciones y Servicios, S.A.; A-46146387.

Domicílio: r/ Cardenal Marcelo Spinola, nº 10, 28016 Madrid.

Denominação: LMTS e centro de seccionamento (CS) de companhia em PAET Porta A Galiza.

Situação: câmara municipal da Gudiña (Ourense).

Orçamento: 38.952,51 €.

Características técnicas:

• LMTS, a 15 kV, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, de 12 m de comprimento, com entrada e saída no CS projectado, com origem no CS existente da LMT SAG702 A Gudiña-Penouta, de UFD Distribuição Electricidad, S.A. (UFD), e final no CS projectado.

• CS em PAET Porta A Galiza, anexo a CS existente de UFD, matrícula 32CJN6, com celas em SF6: 3L (2 telecontroladas) + celas de protecção e SS.AA.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Pela empresa distribuidora será achegada a documentação de fim de obra para a posta em marcha das instalações que se autorizam, no prazo de dois (2) meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução, achegando igualmente o documento que acredite a transmissão prévia de instalações.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 4 de junho de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense