Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 15 de junho de 2021 Páx. 29667

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2021 pela que se declara a área de rehabilitação integral da zona velha de Ponteareas.

Denominação: área de rehabilitação integral da zona velha de Ponteareas.

Âmbito: zona velha de Ponteareas.

Classe: área de rehabilitação integral de âmbito urbano.

Antecedentes de facto:

1. O 24 de novembro de 2020 a Câmara municipal de Ponteareas solicita a declaração de área de rehabilitação integral (em diante, ARI) da zona velha de Ponteareas. Com a solicitude junta-se certificar do acordo do Pleno da Câmara municipal de Ponteareas, de 27 de outubro de 2020, pelo que se adopta, entre outros, o acordo de solicitar a declaração de área de rehabilitação integral para o âmbito urbano da zona velha de Ponteareas.

2. A delimitação do âmbito compreende a originalmente estabelecida na ordenança tipo zona velha o e que aparece estabelecida nos planos de ordenação da zona velha 1/1000 do Plano geral de ordenação autárquica (em diante, PXOM) inicialmente aprovado pela Câmara municipal de Ponteareas, assim como todos os edifícios recolhidos no Catálogo dos bens do património cultural do meio rural e urbano de Ponteareas, e que se encontram em contacto com o limite marcado para a zona velha pelo PXOM.

3. As unidades competente do IGVS emitiram relatório favorável sobre a declaração da ARI solicitada, tanto desde o ponto de vista técnico e urbanístico como administrativo.

Considerações jurídicas e técnicas:

1. A Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, regula as ARI nos seus artigos 49 a 51. Concretamente o artigo 50.1.c) define as ARI de âmbitos urbanos como aquelas cujo âmbito não pertença a nenhuma das categorias de ARI de conjuntos históricos nem rurais.

2. O Real decreto 106/2018, de 9 de março, pelo que se regula o Plano estatal de habitação 2018-2021, prevê o Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural.

3. O Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, pelo que se determinam os aspectos básicos dos programas autonómicos de rehabilitação de habitações e se dão as directrizes para o desenvolvimento do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, regula no seu capítulo II, secção 2ª, artigos 8 e 9, o procedimento de declaração e as classes de ARI, respectivamente.

No expediente para a declaração desta ARI recolhem-se todos os aspectos assinalados no artigo 8.2 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro.

4. De conformidade com os artigos 49 da Lei 1/2019, de 22 de abril, e 8.1 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, as ARI declarar-se-ão mediante uma resolução da Presidência do Instituto Galego da Vivenda e Solo, por solicitude das câmaras municipais interessadas.

Por todo o exposto e de conformidade com as competências atribuídas no artigo 49 da Lei 1/2019, de 22 de abril,

RESOLVO:

Declarar, ao amparo dos artigos 49 e 50 da Lei 1/2019, de 22 de abril, e do artigo 9 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, área de rehabilitação integral de âmbito urbano da zona velha de Ponteareas o âmbito delimitado nos pelos planos que se juntam como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

missing image file