Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 15 de junho de 2021 Páx. 29606

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2021, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição, no Registro de Fundações de Interesse Galego, da Fundação Colégio Oficial de Médicos (C.O.M.) de Lugo.

Uma vez examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Colégio Oficial de Médicos (C.O.M.) de Lugo, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. O 11 de outubro de 2019, Manuel Boquete Paris, presidente do padroado da Fundação Colégio Oficial de Médicos (C.O.M.) de Lugo, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Colégio Oficial de Médicos (C.O.M.) de Lugo foi constituída em escrita pública outorgada em Lugo o 17 de junho de 2019, ante a notária Montserrat Trigo Mayor, com o número de protocolo 903, pelo Ilustre Colégio Oficial de Médicos de Lugo, representado para este acto por Manuel Boquete Paris, Francisco Javier Carballada González e Rafael Sánchez Fernández, na sua condição de presidente, tesoureiro-contador e secretário geral do Colégio, respectivamente.

Esta escrita foi emendada por outra outorgada o 3 de fevereiro de 2020 ante a mesma notária, com o número 200 do seu protocolo, que foi pela sua vez emendada pela escrita outorgada o 16 de março de 2021 ante a mesma notária, com o número 327 do seu protocolo.

Dados os erros contidos nesta última escrita, foi novamente emendada o 18 de maio de 2021 mediante diligência da notária Montserrat Trigo Mayor, que inclui uma certificação de 28 de abril de 2021 e uma nova redacção dos estatutos, já que não eram correctos. A notária eleva a público o novo texto, pelo que ficam substituídos os de 16 de março de 2021.

Terceiro. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto fomentar a formação e a protecção social dos médicos, impulsionar o estudo e a investigação em matérias relacionadas com a saúde, favorecer a divulgação e o conhecimento pelos cidadãos das matérias relacionadas com a saúde e com a política sanitária, e realizar qualquer tipo de actividades que sejam susceptíveis de contribuir à melhora da saúde da povoação.

Quarto. Na escrita de constituição da Fundação constam os aspectos relativos à identidade dos fundadores, à sua capacidade para constituí-la, à sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, à dotação inicial, aos estatutos e à composição do padroado inicial.

Quinto. Nos estatutos da Fundação constam a sua denominação, o seu endereço, o seu objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, a composição e as normas de funcionamento do padroado, as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

Sexto. O padroado inicial da Fundação está formado por Manuel Boquete Paris, na sua condição de presidente do Ilustre Colégio Oficial de Médicos de Lugo, como presidente; Rafael Sánchez Fernández, na sua condição de secretário geral do colégio, como secretário, e Francisco Javier Carballada González, na sua condição de tesoureiro-contador do Colégio, como tesoureiro.

Sétimo. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse sanitário da Fundação Colégio Oficial de Médicos (C.O.M.) de Lugo, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei, 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Junta que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 17 de junho de 2020 (DOG núm. 128, de 30 de junho), classificou-se de interesse sanitário a Fundação Colégio Oficial de Médicos (C.O.M.) de Lugo, e adscreveu à Conselharia de Sanidade para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Considerações legais:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, consonte a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma da Galiza o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, em relação com o Decreto 136/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, corresponde à dita conselharia a declaração de interesse galego, mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza, e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Colégio Oficial de Médicos (C.O.M.) de Lugo, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do que antecede, e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 136/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade,

Resolvo:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Colégio Oficial de Médicos (C.O.M.) de Lugo.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Sanidade.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro; no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação, e, especialmente, às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Sanidade.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2021

Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade