Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 14 de junho de 2021 Páx. 29412

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 163/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 163/2019 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral da Construção contra Hipólito Couselo Feáns, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que, admitindo integramente a demanda interposta pela Fundação Laboral da Construção contra Hipólito Couselo Feáns, devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar ao candidato a soma de 355,44 euros, ademais da quantidade de 200 euros em conceito de honorários.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso (artigo 191.2 da LRXS).

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação na forma legal a Hipólito Couselo Feáns, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça