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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 14 de junho de 2021 Páx. 29395

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Porriño

EDITO (447/2018).

Eu, Estefanía Ave Prieto, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Porriño, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Santander Consumer EFC, S.A. face a Global Wine Import Export, S.L., Manuel Álvarez Riveiro e Paulo Alexandre da Silva Carolino, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

O Porriño, 26 de setembro de 2019.

Paula Araújo López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Porriño, viu as presentes actuações de procedimento ordinário registadas com o número 447/2018, incoadas em virtude de demanda interposta pela entidade de crédito Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., representada pela procuradora dos tribunais Sra. Barrientos Barrientos e assistida pelo letrado Sr. Urtado Esteban, substituído pelo letrado Sr. Sangiau García, face à entidade Global Wine-Import and Export, S.L., Manuel Álvarez Riveiro e Paulo Alexandre da Silva Carolino, declarados em situação de rebeldia processual, sobre acção resolutório de contratos de arrendamento financeiro, reivindicatoria de posse material e pleno domínio sobre os veículos, reclamação de quantidade e resarcitoria de danos e perdas».

E ao estar o dito demandado, Paulo Alexandre da Silva Carolino, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito. Faz-se-lhe saber que neste julgado se encontra à sua disposição o texto íntegro da sentença, contra a que cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

O Porriño, 19 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça