DCT divórcio contencioso 21/2020
Procedimento de origem: sobre divórcio contencioso
Candidato: Idalba Moncada Giraldo
Procuradora: Lourdes Lorenzo Ribagorda
Advogado: Ignacio José Sevilha Gallo
Demandado: Muhammad Nawaz
No procedimento de referência ditou-se a resolução com o encabeçamento e resolução do teor literal seguinte:
«Sentença nº 258/2021.
Ourense, 23 de março de 2021.
Luis Doval Pérez, magistrado juiz de reforço do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, viu estes autos sobre divórcio contencioso promovidos por Idalba Moncada Giraldo, representada pela procuradora Lourdes Lorenzo Ribagorda e assistida pelo letrado Iñaqui Sevilha Gallo, contra Muhammad Nawaz, em situação processual de rebeldia.
Resolvo que devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora Lourdes Lorenzo Ribagorda, e decreto a disolução por divórcio do casal entre Idalba Moncada Giraldo e Muhammad Nawaz, com todos os efeitos legais inherentes a tal declaração.
Uma vez que seja firme, inscreva-se esta resolução no Registro Civil, na margem da inscrição de casal cuja cópia consta unida às actuações. Expeça para esse efeito o oportuno mandamento.
Não se efectua expressa imposição de custas.
Notifique-se-lhes às partes esta sentença e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra esta cabe recurso de apelação, que deverão interpor ante este julgado dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Ourense, depois de consignação do depósito previsto na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial (LOPX).
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».
Como consequência do ignorado paradeiro de Muhammad Nawaz, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 20 de maio de 2021
O letrado da Administração de justiça