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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 14 de junho de 2021 Páx. 29393

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (DCT 21/2020).

DCT divórcio contencioso 21/2020

Procedimento de origem: sobre divórcio contencioso

Candidato: Idalba Moncada Giraldo

Procuradora: Lourdes Lorenzo Ribagorda

Advogado: Ignacio José Sevilha Gallo

Demandado: Muhammad Nawaz

No procedimento de referência ditou-se a resolução com o encabeçamento e resolução do teor literal seguinte:

«Sentença nº 258/2021.

Ourense, 23 de março de 2021.

Luis Doval Pérez, magistrado juiz de reforço do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, viu estes autos sobre divórcio contencioso promovidos por Idalba Moncada Giraldo, representada pela procuradora Lourdes Lorenzo Ribagorda e assistida pelo letrado Iñaqui Sevilha Gallo, contra Muhammad Nawaz, em situação processual de rebeldia.

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora Lourdes Lorenzo Ribagorda, e decreto a disolução por divórcio do casal entre Idalba Moncada Giraldo e Muhammad Nawaz, com todos os efeitos legais inherentes a tal declaração.

Uma vez que seja firme, inscreva-se esta resolução no Registro Civil, na margem da inscrição de casal cuja cópia consta unida às actuações. Expeça para esse efeito o oportuno mandamento.

Não se efectua expressa imposição de custas.

Notifique-se-lhes às partes esta sentença e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra esta cabe recurso de apelação, que deverão interpor ante este julgado dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Ourense, depois de consignação do depósito previsto na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial (LOPX).

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Como consequência do ignorado paradeiro de Muhammad Nawaz, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 20 de maio de 2021

O letrado da Administração de justiça