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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 14 de junho de 2021 Páx. 29317

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2021 pela que se estabelecem as condições de adesão à marca Fest Galiza para a temporada 2021 e para a realização de contratos de patrocinio com entidades privadas para festivais de música profissionais que se celebrem até o 31 de outubro de 2021 considerados estratégicos para o território já que geram um retorno publicitário para as marcas Fest Galiza e Xacobeo Galiza 21.22 (código de procedimento CT302A).

A política cultural e turística do Governo da Galiza demonstrou que os recursos culturais podem converter-se em produtos turísticos rendíveis, sustentáveis, inovadores e geradores de riqueza.

Os festivais profissionais privados geram emprego e investem no território, põem em valor as indústrias culturais e criativas, são factor de riqueza à vez que projectam A Galiza como destino musical e lhe achegam visibilidade atraindo visitantes.

A Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic), em cumprimento da sua lei de criação, tem como objectivo genérico o impulso e a consolidação do tecido empresarial no sector cultural galego, cooperando na achega de factores produtivos, no fomento da oferta de bens e serviços e na asignação de receitas eficientes e estáveis.

A Agadic tem como finalidade incrementar o posicionamento da indústria cultural galega e o seu fomento e promoção para atingir maior presença no âmbito nacional e internacional da Galiza, e contribuir à promoção do Xacobeo Galiza 21.22, como evento singular e único que será um magnífico escapar-te-á para mostrar todo o tecido cultural da Galiza.

Uma das fórmulas de promoção que melhor retorno sobre o investimento geram é o patrocinio de grandes eventos de todas as índoles: culturais, artísticos, desportivos e outros. A razão pela qual os entes de promoção e os governos em geral decidem apoiar economicamente este tipo de eventos é a importante repercussão mediática que geram, de tal modo que, em muitos casos, o investimento económico chega a multiplicar-se de forma exponencial em função da importância do evento.

É, portanto, necessário apoiar aquelas actividades únicas que se desenvolvam dentro da Comunidade e que ajudam a prestixiar o destino Galiza como foco de criação, exibição e difusão cultural e sobretudo, contribuir à promoção internacional dos nossos criadores.

Com o objectivo principal de promover a indústria cultural galega, nasceu o programa de apoio aos festivais de música baixo a marca Fest Galiza. Este projecto tem por objectivo criar valor acrescentado nos festivais galegos através da adopção das medidas necessárias para posicionalos como um produto cultural e turístico capaz de atrair visitantes, projectar A Galiza como destino musical, promover os festivais galegos dentro e fora da Comunidade, pôr em valor as indústrias culturais e criativas, articular o território desde a sustentabilidade social e ambiental e visibilizar boas práticas que sirvam como referência para o sector. A marca acolhe festivais que funcionam de modo profissional e que se preocupam de achegar valores acrescentados à experiência musical.

A participação nesta convocação tanto para a adesão à marca Fest Galiza como para a formalização de contratos privados de patrocinio com entidades privadas organizadoras dos festivais está sujeita aos princípios de publicidade, transparência, cooperação e eficiência na utilização dos recursos públicos.

Com esta convocação pretende-se apoiar os festivais já consolidados que projectem A Galiza como destino musical dentro e fora da Comunidade.

A convocação vai dirigida a empresas privadas organizadoras de festivais de música, sempre que a produção executiva corra a cargo de uma empresa produtora de festivais e que não suponha um factor de competência desleal no sector. A Agadic realizará contratos de patrocinio privado da actividade que desenvolvem que, pela sua importância e relevo no que diz respeito ao público que participa é a sua repercussão nos médios de comunicação, suporá uma grande relevo e um bom retorno publicitário da nossa marca de festivais, da nossa marca turística e a difusão do Xacobeo Galiza 21.22.

A participação nesta convocação supõe a aceitação dos ter-mos e condições estabelecidos, que se anexam a esta resolução.

A tramitação dos expedientes realizar-se-á de acordo com o estabelecido no anexo I (edital gerais e técnicas do patrocinio) desta resolução.

Pelo exposto, a Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar os edital gerais e técnicas que devem reger a adesão à marca Fest Galiza e a tramitação dos expedientes de contratação que derivem das solicitudes de patrocinio com entidades privadas que organizem festivais de música profissionais que se celebrem até o 31 de outubro de 2021 considerados estratégicos para o território já que geram um retorno publicitário para as marcas Fest Galiza e Xacobeo Galiza 21.22.

Segundo. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução e dos anexo que a acompanham.

Terceiro. Esta resolução terá efeitos desde o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o director da Agadic no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Também se pode interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte da publicação no DOG, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2021

Jacobo Subtil Nesta
Director da Agência Galega das Indústrias Culturais

ANEXO I

Edital gerais e técnicas que regerão a adesão à marca Fest Galiza para a temporada 2021 e a tramitação dos expedientes de contratação que derivem das solicitudes de patrocinios com entidades privadas para festivais de música profissionais que se celebrem até o 31 de outubro de 2021 considerados estratégicos para o território já que geram um retorno publicitário para as marcas Fest Galiza e Xacobeo Galiza 21.22

1. Âmbito objectivo, tipoloxía e necessidade para satisfazer.

O objecto desta convocação, pública e aberta, é oferecer a possibilidade de adesão de festivais de música à marca Fest Galiza e de realizar contratos privados de patrocinio para a celebração de festivais de música consolidados que se celebrem até o 31 de outubro de 2021 e que gerem um retorno publicitário para as marcas Fest Galiza, Xacobeo Galiza 21.22 (código de procedimento CT302A).

O âmbito territorial estende-se a toda a Galiza.

A finalidade da realização da convocação é difundir a imagem da Galiza vinculada à actividade desenvolvida pelas entidades privadas e que, pela sua importância e relevo no que diz respeito ao público que participe e a sua repercussão nos médios de comunicação, suponham uma via para dar publicidade às marcas Fest Galiza e Xacobeo Galiza 21.22, segundo os respectivos manuais de identidade corporativa vigentes.

Portanto, o elemento fundamental do contrato de patrocinio é a repercussão mediática para as marcas.

O objectivo principal destes festivais é promover a indústria cultural galega criando valor acrescentado nos festivais musicais galegos através da adopção das medidas necessárias para posicionalos como um produto cultural e turístico capaz de atrair visitantes, projectar A Galiza como destino musical, promover os festivais galegos dentro e fora da Comunidade, pôr em valor as indústrias culturais e criativas, articular o território desde a sustentabilidade social e ambiental e visibilizar boas práticas que sirvam como referência para o sector.

Para poder aderir à marca Fest Galiza e poder optar a esta convocação, os festivais de música, ademais de submeter-se à normativa básica em matéria de espectáculos públicos e demais legislação aplicável, deverá cumprir os seguintes requisitos:

• Que se celebrem até o 31 de outubro de 2021, ambos os dois dias incluídos.

• Que tenha realizado com anterioridade duas edições.

• Que tivessem um orçamento superior aos 100.000 € (sem IVE) na edição do 2019. Para estes efeitos percebe-se por orçamento subvencionável todas as despesas pagas pela empresa promotora em conceito de pago de cachés, produção e comunicação dos eventos. Além disso, consideram-se despesas subvencionável os derivados da dotação de prêmios, da gestão dos direitos de autor ou as despesas gerais e de pessoal associados ao desenvolvimento do projecto (até um máximo do 30 % do projecto apresentado).

• Que programem um mínimo de dois artistas por dia durante, quando menos, dois dias consecutivos.

• Que programem um mínimo de três artistas galegos.

• Que o 95 % da sua capacidade seja coberta por meio de entradas postas à venda ao público em geral, conforme preços médios de mercado.

• Que implantem alguma medida preventiva ou coercitiva face a possíveis impactos ambientais como medidas contra a geração de resíduos, emissões à atmosfera, geração de ruídos, eficiência energética, utilização de produtos reciclados ou reutilizados.

• Que disponham de um plano de igualdade e sustentabilidade.

• Que apliquem todas as medidas em matéria de segurança e saúde indicadas nos protocolos sanitários anti-Covid vigentes no momento de celebração do festival.

2. Âmbito subjectivo.

A convocação vai dirigida às empresas privadas organizadoras de festivais de música, sempre que a produção executiva corra a cargo de uma empresa produtora.

Para os efeitos desta convocação percebe-se por empresa produtora a empresa promotora do festival baixo cuja responsabilidade e meios se desenvolve toda a gestão e produção do evento.

Esta convocação parte da base de que são os promotores do festival os que assumem toda a organização, por isso solicitam a achega para apoiar a sua celebração, já que consideram que pode ter repercussão na estratégia cultural e turística e que a achega pública melhora a rendibilidade, em conceito de imagem e notoriedade.

No suposto de entidades que giram diversos festivais, devem apresentar uma solicitude para cada evento concreto para o qual solicitem o patrocinio.

Serão à conta do patrocinado a obtenção das oportunas autorizações, permissões e licenças, assim como a obtenção dos direitos derivados da propriedade intelectual gerados como consequência da execução dos festivais, correndo pela sua conta o aboação de tais direitos e respondendo face aos titulares pela sua utilização ilegítima.

3. Requisitos e acreditação da solvencia.

1º. Como requisito de solvencia económica ou financeira os solicitantes deverão dispor de um seguro de indemnização por riscos profissionais vigente até um mês depois da data de finalização do actividade patrocinada, com um custo igual ou superior a 50.000 €.

A acreditação deste requisito efectuar-se-á bem por meio do certificar expedido pelo asegurador, em que constem os montantes e riscos assegurados e a data de vencimento do seguro; ou bem mediante um compromisso vinculativo de subscrição, no caso de assinar-se o patrocinio, do seguro exixir, garantindo a manutenção da cobertura do dito seguro durante toda a execução do contrato, mediante um documento de compromisso vinculativo de subscrição, prorrogação ou renovação do seguro, nos casos em que proceda.

2º. Como requisito de solvencia técnica os solicitantes deverão dispor de experiência na prestação de serviços de igual ou similar natureza que os que constituem o objecto do contrato.

A solvencia técnica acreditará pela realização de ao menos um trabalho consistente na organização de festivais musicais de pagamento, durante os últimos dois anos e por um montante unitário ao menos igual ou superior aos 100.000 € (sem IVE), indicando o montante, data e características do evento.

4. Orçamento da convocação.

4.1. Esta convocação tem um orçamento total máximo de 500.000 € com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.640.1, projecto 2020 00001, dos orçamentos gerais da Agência Galega das Indústrias Culturais para o ano 2021.

4.2. Com o fim de optimizar os recursos existentes e para poder realizar uma asignação mais equitativa, estabelece-se um montante máximo do preço do patrocinio por entidade de 50.000 € (com IVE), com um valor estimado de 41.322,31 € que se modulará conforme as seguintes contraprestações:

1. Contraprestações mínimas:

O patrocinado deverá oferecer no mínimo as seguintes contraprestações:

□ Presença das marcas Xacobeo Galiza 21.22 e Xunta de Galicia na publicidade do festival, em meios e nas acções de promoção e comunicação: cartelaría, conferências de imprensa, materiais audiovisuais, anúncios.... A colocação das marcas terá que ser aprovada pela Agadic com anterioridade à produção dos materiais.

□ Posta à disposição de 10 aboação/entradas para sorteio em redes sociais.

A quantia do patrocinio, pelas contraprestações mínimas recolhidas neste ponto, poderá alcançar até um máximo de 19.000 € e determinar-se-á conforme a repercussão do ano 2019 nos seguintes critérios:

Assistentes com entradas de pagamento totais em 2019

Mais de 25.000

Até 8.000 €

Entre 10.000 e 24.999

Até 6.000 €

Entre 5.000 e 9.999

Até 4.500 €

Até 4.999

Até 3.500 €

Retorno económico na Galiza em 2019*

Máximo 6.000 €

Mais de 1.500.000 €

Até 6.000 €

Mais de 800.000 e 1.499.999 euros

Até 4.500 €

Entre 400.000 e 799.999 euros

Até 3.000 €

Entre 50.000 e 399.999 euros

Até 2.000 €

Número de artistas pela primeira vez na Galiza presentes no festival em 2019

Máximo 5.000 €

6 ou mais

Até 5.000 €

Entre 3 e 5

Até 3.000 €

Entre 1 e 2

Até 1.500 €

* Para avaliar este critério apresentar-se-á o último relatório disponível do Festival, que não poderá ser além do 2018.

2. Elementos publicitários oferecidos, que devem incluir sempre a produção dos materiais necessários, com um máximo de 31.000 €:

Elementos publicitários

 

Máximo

31.000 €

Naming e imagem palco Fest Galiza e/ou Xacobeo Galiza 21.22.(*)

Palco principal ou outro palco que será autorizado pela Agadic

Até 10 .000 €

Até 5.000 €

Presença de banner na web oficial (incluir medidas na proposta) e nas comunicações

Com a imagem de Fest Galiza-Xacobeo Galiza 21.22 e Xunta de Galicia

Até 5.000 €

Publicidade em pulseiras Fest Galiza (mínimo) e outros suportes não convencionais

Com a imagem de Fest Galiza-Xacobeo Galiza 21.22 e Xunta de Galicia

Até 6.000 €

Proposta alternativa de visibilización física ou em redes sociais das marcas

Com a imagem de Fest Galiza-Xacobeo Galiza 21.22 e Xunta de Galicia

Até 10.000 €

(*) Na proposta deverão clarificar-se os elementos de visibilización do palco (cobrepeas, corpóreos, frontais, etc). O palco secundário, extraordinariamente, poderá ser substituído por uma área de programação, depois de aceitação da Agadic.

4.3. Todos os montantes levarão o montante máximo da sua categoria, a menos que se exceda o crédito, no qual haverá uma rebaixa proporcional. Excepção a isto será o montante da proposta alternativa, que será valorada pela direcção da Agadic em função do seu conteúdo, com o limite máximo de 10.000 euros.

4.4. Este patrocinio é compatível com a percepção de outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer administração ou ente público ou privado, estatal, da União Europeia ou de organismos internacionais, mas o seu montante em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos, supere o custo da actividade subvencionada, segundo se estabelece no artigo 17.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. No caso de perceber-se outras ajudas, dever-se-á acreditar documentalmente a sua natureza e quantia, assim como qualquer circunstância que possa afectar substancialmente a execução das actuações. A comunicação deverá efectuar-se tão em seguida como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.

Em todos os casos, os montantes a que se faz referência neste ponto incluem os impostos.

5. Solicitude, forma de apresentação e prazo de apresentação de solicitudes.

5.1. Os solicitantes devem apresentar a solicitude de adesão à marca Fest Galiza e de patrocinio, segundo o modelo do anexo II, que se dirigirá à Agadic, no qual se recolhe um formulario com os seguintes dados:

– Nome ou razão social da pessoa solicitante.

– Nome comercial.

– Dados do representante legal do solicitante.

– Nome do festival.

– Lugar de celebração.

– Número de edições celebradas.

– Datas de celebração.

– Nomes e/ou número de artistas programados por dia.

– Compromisso de programação de artistas galegos.

– Compromisso de elaboração de planos de igualdade e sustentabilidade.

– Percentagem de entradas posta à venda.

– Orçamento total do festival com e sem IVE.

– Montante solicitado de patrocinio.

5.2. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia http://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

5.3. O prazo de apresentação das solicitudes será de quinze (15) dias hábeis, desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

6. Documentação complementar.

6.1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo II) a seguinte documentação:

6.1.1. Documentação administrativa: documentação relacionada com a entidade solicitante:

a) DEUC, documento europeu único de contratação que confirma que o operador económico cumpre as condições seguintes:

– Cumpre as condições estabelecidas legalmente para contratar com a Administração.

– Que não se encontra em nenhuma das situações de exclusão ou possível exclusão previstas na normativa de contratos (proibições de contratar).

– Que cumpre os critérios de selecção pertinente (os critérios de solvencia).

Pode aceder ao formato electrónico em http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/espd/filler?lang=és. O formulario, disponível em castelhano, poderá, nesse sítio, cobrir-se e imprimir para enviar ao órgão de contratação junto com o resto da oferta.

Também pode aceder-se ao formulario DEUC na web da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, na epígrafe da Junta Consultiva de Contratação Administrativa, em formato odt:

– Versão em galego:

http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/junta-consultiva-decontratacion-administrativa/procedimento-de-contratacion

– Versão em castelhano:

http://www.conselleriadefacenda.es/é areias-tematicas/património/junta-consultiva-decontratacion-administrativa/procedimento-de-contratacion

Para facilitar a sua elaboração, pode consultar as instruções para completar o formulario DEUC no anexo III.

b) Declaração complementar ao DEUC que figura como anexo IV desta resolução.

c) Memória que acredite as razões técnicas ou artísticas ou os motivos pelos que só possa encomendar-se a um empresário determinado para justificar a não competência por razões técnicas de conformidade com o estabelecido no artigo 168.a).2 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

6.1.2. Documentação técnica:

Os solicitantes terão que apresentar:

a) Anexo V com o resumo da sua proposta técnica onde especificarão quais seriam as contraprestações das relacionadas no ponto 4 destes pregos, assim como qualquer outra documentação complementar à sua proposta técnica.

b) Memória do festival, com um máximo de 30 páginas, em que se recolham de modo detalhado os seguintes aspectos:

– Antecedentes, trajectória, história.

– Perfil do público a que se dirige.

– Objectivos gerais e específicos que se querem atingir com este festival.

– Benefícios que reportará às marcas.

– Entidades implicadas (indicar as entidades, tanto públicas como privadas, que avalizam ou dão apoio ao desenvolvimento do festival).

O envio da solicitude por sim só sem que se junte a documentação administrativa e técnica, antes indicada, constituirá causa de inadmissão da citada solicitude.

6.2. De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos, que serão recabados electrónicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se puderam obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

6.3. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

6.4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

6.5. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica, permitir-se-á a apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

7. Comprovação de dados.

7.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

– NIF da entidade solicitante.

– Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a AEAT.

– Certificado de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

– Certificado de estar ao dia no pagamento das dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

7.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

7.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

7.4. Em caso que as actuações de ofício levadas a cabo pela Agadic dêem como resultado que o solicitante tem dívidas ou obrigações com alguma destas administrações, requerer-se-á o solicitante para que regularize a situação e presente por sim mesmo o correspondente certificado.

8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes.

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar após a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

9. Procedimento administrativo de adjudicação.

Constituir-se-á uma comissão técnica e de negociação, formada pela pessoa responsável da Gerência da Agadic, a pessoa responsável da secção jurídica da Agadic e uma pessoa do elenco técnico da Agência Galega de Indústrias Culturais, que se encarregarão da revisão da documentação.

9.1. Fase administrativa, revisão da documentação administrativa:

A comissão técnica e de negociação examinará a documentação administrativa.

Em caso que seja necessária a emenda de algum documento de carácter administrativo, requererá à entidade interessada a documentação administrativa que falte, concedendo-lhe um prazo de 3 dias hábeis para a apresentação da documentação requerida, com a advertência expressa de que, em caso de não fazê-lo assim, se considerará desistida e arquivar a sua solicitude, segundo o que dispõe o artigo 68 da Lei 39/2015.

O requerimento da documentação realizar-se-á por meios electrónicos de forma que fique constância no expediente.

9.2. Fase técnica: revisão da documentação técnica.

Uma vez finalizada a revisão da documentação administrativa, a comissão levará a cabo a revisão da proposta técnica de todos aqueles solicitantes que apresentassem correctamente a documentação administrativa ou a emendasen de modo correcto, para determinar o cumprimento ou não dos requisitos técnicos exixir de acordo com o que se estabelece nestes pregos.

Na fase de negociação poder-se-á tentar alcançar uma melhora ou esclarecimento da proposição no que respeita aos elementos publicitários oferecidos. Para estes efeitos a comissão poderá convidar os solicitantes a negociar a proposta apresentada, indicando os aspectos de negociação previstos e pondo no seu conhecimento as características e vantagens da sua proposição.

Os solicitantes poderão apresentar num prazo de três dias a sua contestação, que poderá reformular ou melhorar os termos da sua oferta inicial ou indicar que se mantém nos termos originais.

Uma vez revisto que a proposta se ajusta às bases da convocação, a comissão dará deslocação dos resultados ao órgão de contratação, junto com o expediente correspondente à fase de negociação e um relatório técnico com a valoração das ofertas apresentadas.

9.3. Adjudicação e formalização do patrocinio.

Uma vez aceite a proposta da Comissão, a Agadic requererá aos interessados para que dentro do prazo de 10 dias hábeis apresentem a documentação acreditador do cumprimento de requisitos prévios:

• A personalidade jurídica do empresário e, se for o caso, a sua representação. Contudo, o órgão de contratação poderá requerer a achega de documentação complementar se é necessária para acreditar que o objecto social da empresa é adequado ao objecto do contrato. No que se refere à personalidade jurídica do empresário, deverá achegar-se só em caso que os/as solicitantes se tenham oposto expressamente a sua consulta pela Agadic.

• Documentação acreditador da solvencia económica, financeira e técnica ou profissional.

• Documentação justificativo de encontrar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias (com a Fazenda estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e de estarem dadas de alta no imposto sobre actividades económicas) e de encontrar ao dia no cumprimento das obrigações com a Segurança social. Esta documentação deverá achegar-se só em caso que os/as solicitantes se tenham oposto expressamente à sua consulta pela Agadic.

O prazo para a adjudicação do contrato será de 5 meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se transcorre o prazo para adjudicar os contratos sem que a adjudicação tenha lugar, os interessados poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

O órgão de contratação realizará a adjudicação do contrato privado, e posterior formalização do contrato no qual constarão as obrigacións de ambas as partes, as contraprestações que receberá a Agadic e a forma de justificar o patrocinio em função das características do festival.

No contrato especificar-se-ão as condições para o uso das marcas e constará expressamente a cessão à Agadic da imagem do festival para usos não comerciais.

Este contrato terá que assinar no prazo máximo de um mês desde a adjudicação do contrato e sempre antes do início do festival. Caso contrário, a Agadic poderá resolver não levá-lo a cabo.

O patrocinado facilitará o seguimento e controlo do contrato assinado e, concretamente, da presença das marcas em todos os meios e materiais que se estabeleçam no contrato.

As marcas de Fest Galiza e Xacobeo Galiza 21.22 deverão figurar tanto nos elementos de promoção prévia ao projecto ou acção, como nos da promoção que levará a cabo durante o desenvolvimento do projecto ou na repercussão posterior aos diferentes meios de comunicação.

Em caso que a Agadic comunicasse discrepâncias a respeito da aplicação das marcas, a entidade compromete-se a realizar as actuações necessárias de alteração ou rectificação necessárias.

10. Justificação e pagamento.

10.1. A justificação técnica do festival ter-se-á que apresentar com anterioridade à apresentação da factura, dentro dos 15 dias seguintes à celebração do festival.

A achega da Agadic fá-se-á efectiva uma vez finalizada a acção objecto de patrocinio e com a apresentação por parte da entidade de uma memória justificativo da acção realizada. Este documento terá que ir acompanhado de uma declaração responsável da despesa com efeito efectuada do projecto.

A entidade terá que acreditar, em qualquer caso, o cumprimento das obrigações do contrato de patrocinio mediante a seguinte documentação, numerada seguindo a seguinte ordem:

1. Anexo VI devidamente assinado.

2. Declaração responsável da despesa com efeito efectuada do festival, de que os dados e documentos referidos à justificação são verdadeiros e que o festival se levou a cabo segundo se descreve na memória, cumprindo, portanto, com o fim que serviu de fundamento para a realização do contrato privado de patrocinio, e das ajudas ou patrocinios recebidos.

3. Memória do projecto. Datas de celebração, artistas participantes, número de assistentes, dados do impacto económico na Galiza, nomes dos artistas que actuaram pela primeira vez na Galiza, nomes dos artistas galegos presentes no festival, explicação das medidas meio ambientais tomadas.

4. Reportagem fotográfica (preferivelmente em alta resolução) do projecto. Para acreditar a presença em apresentações, conferências de imprensa para promocionar o festival, entregar fotografias ou cópias onde apareçam os representantes que assistiram.

5. Investimento no Naming palco Fest Galiza e/ou Xacobeo Galiza 21.22 e nas restantes contraprestações acordadas no contrato de patrocinio. Separar cada contraprestação, incluindo custo e foto.

6. Folhetos, flyers, guias, catálogos, pósters, mapas, entradas, pulseiras, t-shirts, gorras, bolsas, merchandising,... Acreditar o material com fotografias ou cópias, achegando a factura onde se detalhe a quantidade produzida.

7. Cópia dos planos de sustentabilidade e igualdade do festival.

8. Cópia da licença de actividade.

9. O material audiovisual (preferivelmente em alta resolução) realizado durante o desenvolvimento do projecto patrocinado.

10. Resumo da repercussão mediática:

Clipping com valor económico equivalente e investimento publicitário em meios (impressos: revistas e imprensa escrita; rádio y televisão; anúncios exteriores, suportes em linha, web própria e outros, audiovisuais e em linha) com o valor económico equivalente ou qualquer outro sistema de medição do impacto comunicativo.

– Custe económico do investimento em meios feita pelo festival:

Em relação com os diferentes meios:

Revistas e imprensa escrita.

Notícias: acreditar com recompilação de recortes de imprensa, cópia da página completa onde fique constância do meio de comunicação e a data da sua publicação.

Anúncios: acreditar com certificado do meio onde se indique o montante de tarifa da inserção ou o formato e data de publicação. Na sua falta, cópia da publicação ou factura

Núm.

Nome do meio de comunicação

Formato*

Data de publicação

Anúncio: inclui marca/logo/menção

Descrição doc. acreditador

Observações

Valoração entidade

* Indicar o formato da publicação. Exemplo: cor-laborable-página impar. Exemplo: B/N Domingo-módulo 4×3-par.

Rádio e televisão:

Notícias: acreditar com cópia em suporte digital a emissão da notícia, ademais de cobrir e assinar este anexo.

Anúncios: acreditar com certificado do meio onde se indique o montante de tarifa da inserção ou a duração, data e franja horária da inserção. Na sua falta, factura da inserção.

Anúncios exterior: painéis, autocarros, marquesiñas, mupis….

Anúncios: acreditar com certificado do meio onde se indique o montante de tarifa da inserção ou o formato e período de visibilidade. Na sua falta, factura da inserção.

Suportes em linha: revistas e imprensa em linha.

Notícias: acreditar com recompilação de recortes de imprensa (captura de tela) onde fique constância do meio de comunicação e a data da sua publicação.

Anúncios: acreditar com certificado do meio onde se indique o montante de tarifa da inserção ou o formato e data de publicação. Na sua falta, factura da inserção.

* Indicar o formato da publicação: exemplo: robapáxinas 300×300 portada. Exemplo: banner, megabanner.

Redes sociais e administrador de conteúdos: Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, retransmisión em streaming.

Notícias/Informação: entregar todas as publicações (post, twits, publicações…) realizadas no meio, ademais dos seguintes dados, segundo a rede social que se justifique.

Entregar cópia do informe que gera a mesma ferramenta da rede social.

– Facebook e Twitter: Indicar o alcance ou impressões do período de tempo seleccionado, que poderá ser, no máximo, desde a apresentação da solicitude à Agadic até a data de apresentação da documentação justificativo.

– Instagram, YouTube, retransmisión em streaming fora de redes sociais: Indicar o sumatorio do número global de impressões ou visualizacións em relação com todas as publicações/retransmisións que façam referência ao acontecimento/projecto.

Anúncios: acreditar com certificado do meio onde se indique o montante de tarifa da inserção. Na sua falta, factura da inserção.

Web própria do projecto:

Entregar impressão da portada onde se visualize as marcas Fest Galiza, Xunta de Galicia e Xacobeo Galiza 21.22.

Como norma geral calcular-se-á CPM 96 € por cada web própria do projecto. No caso de querer justificar mais de 1.000 impactos, é necessário apresentar um relatório obtido através de uma plataforma de controlo (exemplo: Google Analitycs) onde se detalhe o número de utentes únicos obtidos.

Unicamente se terão em conta as justificações publicado/emitidas desde a data de apresentação da solicitude à Agadic até a entrega da documentação justificativo, sempre que vão dirigidas a promocionar o projecto patrocinado.

Os patrocinados terão que numerar cada uma das acções promocionais/publicitárias que se apresentem. Também terão que fazer corresponder a mesma numeração com a documentação acreditador relativa ao conceito descrito.

10.2. A aceitação do patrocinio implica que o material gráfico, fotográfico e audiovisual apresentado nas justificações poderá ser utilizado pela Xunta de Galicia para a sua difusão e uso em actividades estratégicas.

10.3. O valor económico da repercussão mediática do patrocinio deve ser igual ou superior à quantidade outorgada pela Agadic. Em caso que o valor económico da repercussão mediática seja inferior, só se abonará a quantidade proporcional equivalente ao justificado.

Não se procederá ao pagamento ao patrocinado até que se cumpra com a apresentação da justificação e esta seja conformada pela Agadic.

A justificação dever-se-á apresentar por meios electrónicos antes de 31 de outubro de 2021. Em caso que a documentação apresentada não esteja correcta ou seja insuficiente, a Agadic poderá requerer-lhes a emenda, para o qual se outorgará um prazo de 10 dias hábeis.

A Agência Galega das Indústrias Culturais reserva para sim a potestade de realizar a posteriori uma comprovação por mostraxe da justificação económica.

Em todo o caso, a forma de apresentar a justificação das acções realizadas incluirá no contrato que se formalize, adaptando-a à tipoloxía do festival.

Uma vez validar a justificação técnica, a Agadic comunicá-lo-á ao adxudicatario para a apresentação da factura correspondente.

11. Resolução do patrocinio.

O contrato extinguir-se-á pela sua resolução, acordada pela concorrência de alguma das seguintes causas:

a) A falsidade dos dados achegados.

b) A extinção da personalidade jurídica de qualquer das partes.

c) O acordo mútuo de partes.

d) O não cumprimento total ou parcial de todas ou alguma das condições gerais e particulares pactuadas.

e) A realização por parte do patrocinado, de actuações que a julgamento da Agadic sejam contrárias aos objectivos e finalidade da Agadic.

12. Confidencialidade.

Qualquer informação confidencial revelada pela Agadic à entidade com que se formalizem patrocinios objecto desta convocação durante a sua vigência manter-se-á com carácter estritamente confidencial para o receptor, que se comprometerá a utilizar esta informação unicamente para a finalidade para a que lhe foi revelada pelo emissor, excepto imperativo legal.

O receptor protegerá a informação confidencial do emissor contra qualquer uso não autorizado ou revelação a terceiros da mesma maneira que protege a sua informação confidencial. O acesso a esta informação ficará restringido só a aqueles empregados da entidade colaboradora que devam conhecê-lo para cumprir com o projecto que se vai desenvolver.

13. Regime jurídico aplicável.

De acordo com o estabelecido no artigo 26.2 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, que considera como regra geral os patrocinios como um contrato privado, devem reger no que diz respeito à preparação e adjudicação, em defeito de normas específicas, pela secção 1 e 2 do capítulo I do título I do livro II dessa lei, e nas disposições de desenvolvimento, aplicando supletoriamente as restantes só de direito administrativo ou, se procede, as normas de direito privado, segundo corresponda por razão do sujeito ou entidade, contratante. No que diz respeito aos seus efeitos e extinção, regerá pelo direito privado.

14. Notificação electrónica.

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde asa posta a disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

16. Transparência e bom governo.

Os contratos de patrocinio publicitário que se assinem em virtude da presente convocação estarão submetidos ao regime de publicidade estabelecido em matéria de contratação pública nos artigos 4 e 13 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2021. Jacobo Subtil Nesta, director da Agência Galega das Indústrias Culturais.

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ANEXO III

Orientações para cobrir o DEUC

CT302A-ADESÃO À MARCA FEST GALIZA E REALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE PATROCINIO COM ENTIDADES PRIVADAS PARA FESTIVAIS DE MÚSICA PROFISSIONAIS ESTRATÉGICOS PARA O
TERRITÓRIO JÁ QUE GERAM UM RETORNO PUBLICITÁRIO PARA As MARCAS FEST GALIZA
E XACOBEO GALIZA 21.22

Para facilitar a formalização por parte das empresas do modelo de formulario normalizado do DEUC que estabelece o anexo II do Regulamento (UE) nº 2016/7, formulam-se a seguir as seguintes orientações:

a) De conformidade com o estabelecido na parte II, secção A, quinta pergunta, dentro do ponto intitulado «Informação geral», do formulario normalizado do DEUC, as empresas que figurem inscritas numa «lista oficial de operadores económicos autorizados» só deverão facilitar em cada parte do formulario aqueles dados e informações que, no seu caso concreto, não estejam inscritos nestas «listas oficiais». Assim, em Espanha as empresas não estarão obrigadas a facilitar aqueles dados que já figurem inscritos de maneira actualizada no registro de licitadores que corresponda, já seja no Registro Oficial de Licitadores e Empresas Classificadas do Estado (ROLECSP) ou o Registro Geral de contratistas da Galiza (RXC-Galiza) com o alcance previsto no artigo 339 da LCSP, com a condição de que as empresas incluam no formulario normalizado do DEUC a informação necessária para que o órgão de contratação possa realizar o acesso correspondente (endereço da internet, todos os dados de identificação e, se é o caso, a necessária declaração de consentimento).

Para o caso de que a empresa se encontre inscrita no ROLECSP ou no RXCG, a seguir esta recomendação indica, a respeito de cada uma das partes do formulario, que dados são susceptíveis de figurar inscritos nos registros e cales não. Dado que alguns destes dados devem ser subministrados, em todo o caso, pela empresa e outros são voluntários, limitar-nos-emos a assinalar em cada caso se os dados que reclama o formulario são ou não são potencialmente inscritibles, e a empresa deve assegurar-se de cales com efeito estão inscritos e actualizados e cales não estão inscritos ou, do estarem, não estão actualizados, no seu caso concreto.

b) O acesso por parte dos órgãos de contratação aos registros de licitadores, além disso, tem o efeito estabelecido no artigo 59.5 DN. Assim, ainda que, de acordo com o artigo 59.4 DN, com carácter geral o órgão de contratação poderá requerer aos candidatos e licitadores durante a substanciación do procedimento de contratação e para garantir o seu bom desenvolvimento para que acheguem documentação acreditador do cumprimento dos requisitos prévios de acesso à licitação, e com carácter prévio à adjudicação o primeiro deverá exixir ao adxudicatario a apresentação destes documentos justificativo; o artigo 59.5 DN matiza o estabelecido no ponto anterior do mesmo artigo ao isentar os licitadores e candidatos de apresentarem aqueles documentos justificativo que experimentem informações que possam ser acreditadas mediante uma certificação expedida pelo registro de licitadores que corresponda [ROLECSP ou RXC-Galiza].

Parte I.

Recolhe a informação sobre o procedimento de contratação e sobre o órgão de contratação.

A sua formalização não reveste complexidade já que todos os dados constam no anúncio ou nas plataformas de contratação.

Parte II.

Recolhe informação sobre a empresa interessada.

Como já se indicou, aquelas empresas que figurem inscritas num registro de licitadores só deverão facilitar nesta parte II do formulario aquela informação que não figure inscrita neles ou que, ainda estando inscrita, não conste de maneira actualizada. Por isso a seguir segue um quadro que, a modo orientativo, indica que informação ou dados poderiam estar inscritos e cales não, com a finalidade de que as empresas saibam:

– Que dados deverão ser achegados mediante o formulario normalizado DEUC, em todo o caso, por não figurarem em poder do ROLECSP ou RXCG.

– Que dados são susceptíveis de estar inscritos no ROLECSP ou RXCG e, portanto, poderiam deixar-se sem cobrir no formulario.

Corresponde à empresa comprovar se no seu caso concretizo esses dados ou informações com efeito estão inscritos nos registros e, se o estão, deverá assegurar-se de que constam nele de maneira actualizada.

Parte II. Informação sobre o operador económico.

Secção

É um dado/informação susceptível de estar inscrito no ROLECSP ou RXCG?

Secção A

Identificação.

Os dados incluídos neste ponto devem ser cobertos pela empresa.

Como número de IVE dever-se-á recolher o NIF quando se trata de cidadãos ou empresas espanhóis, o NIE quando se trata de cidadãos residentes em Espanha, e o VIES ou DE UNS quando se trata de empresas estrangeiras.

Informação geral

Se é o caso, figura o operador económico inscrito numa lista oficial de operadores económicos autorizados ou tem um certificado equivalente (por exemplo, no marco de um sistema nacional de (pré)classificação)?

Em caso afirmativo:

-Registro em que está inscrito e número de inscrição

Certificação em formato electrónico

Indicar grupo, subgrupo e categoria da classificação do contratista

Com a classificação cumprem-se todos os critérios de selecção? Em caso negativo, cubra a parte IV deste formulario (secções A ,B, C ou D, segundo proceda.

Poderá a empresa apresentar um certificado a respeito do cumprimento com as obrigações com a Segurança social e impostos que permita ao poder adxudicador obtê-lo directamente através de uma base de dados nacional de qualquer Estado que possa consultar-se gratuitamente?

Disponível em formato electrónico

Sim ( ) Não ( ) Não procede ( )

( ) ROLECSP

( ) Registro Geral de Contratistas da C.A. da Galiza

( ) ROLECSP: https://registrodelicitadores.gob.és, Junta Consultiva de Contratação Administrativa do Estado (como número de inscrição ou certificação basta com consignar o próprio NIF, NIE, VIES ou DE UNS da empresa)

( ) Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma da Galiza: nº de inscrição:______

http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/registro-geral-de-contratistas/serviços-telematicos Junta Consultiva de Contratação Administrativa da Comunidade Autónoma da Galiza

NÃO COBRIR SE ESTÁ INSCRITO EM ALGUM DOS REGISTROS

Sim ( ) Não ( )

Sim ( ) Não ( )

Pôr endereço da página web, autoridade ou organismo expedidor e referência exacta da documentação

( ) Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma da Galiza:

http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/registro-geral-de-contratistas/serviços-telematicos Junta Consultiva de Contratação Administrativa da Comunidade Autónoma da Galiza

Forma de participação.

Está participando o operador económico no procedimento de contratação junto com outros?

Sim ( ) Não ( )

Em caso afirmativo

b) Identifiquem-se os demais operadores económicos que participam no procedimento de contratação conjuntamente.

Identificar com NIF, NIE, VIES ou DE UNS da empresa.

No caso de estar em algum dos registros de licitadores, indicar:

( ) ROLECSP: https://registrodelicitadores.gob.és, Junta Consultiva de Contratação Administrativa do Estado (como número de inscrição ou certificação basta com consignar o próprio NIF, NIE, VIES ou DE UNS da empresa)

( ) Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma da Galiza:

nº de inscrição:______

http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/registro-geral-de-contratistas/serviços-telematicos Junta Consultiva de Contratação Administrativa da Comunidade Autónoma da Galiza

Na parte II, na letra B, denominado Informação sobre os representantes do operador económico, a secção dedicada à representação não é necessário que seja coberta se o licitador está no Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma da Galiza.

Secção B

Representação

Nome e apelidos:

Cargo:

Endereço postal:

Telefone:

Correio electrónico:

Informação sobre representação (forma, alcance, finalidade…)

NÃO COBRIR SE ESTÁ INSCRITO EM ALGUM DOS REGISTROS

Parte III.

Relativa aos motivos de exclusão.

Dado que o formulario normalizado do DEUC não recolhe nenhuma referência à nossa legislação, para facilitar a adequada formalização por parte das empresas desta parte do formulario a seguir segue uma tabela de equivalências entre cada uma das perguntas que devem responder as empresas, os artigos da DN e, por último, os artigos da nossa LCSP que deram transposición ao artigo 57 DN.

Note-se que Espanha transpôs a regulação das proibições de contratar que estabelece a DN mediante a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, que modificou a regulação desta matéria no TRLCSP, concretamente dando nova redacção aos artigos 60 e 61 e criando ex novo» o artigo 61 bis, pelo que, com carácter geral, nesta matéria não procede falar de efeito directo senão de mera aplicação de normas nacionais.

Dado que não todas as proibições para contratar estão inscritas no ROLECSP e/ou RXCG, as empresas deverão responder a todas as perguntas que se formulam nesta parte III do formulario normalizado do DEUC.

Tabela de equivalências relativa à parte III do DEUC

Parte III, nº de secção

DN

TRLCSP

Secção A

Artigo 57.1.

Artigo 71.1.a) (excepto os delitos contra a Fazenda pública e a Segurança social relativos ao pagamento de tributos e cotizações à Segurança social).

Secção B

Artigo 57.2.

Artigo 71.1:

Letra a) (quando se trate de delitos contra a Fazenda pública ou contra a Segurança social, relativos ao pagamento de tributos e cotizações à Segurança social).

Letra d), primeiro parágrafo, primeiro inciso.

Letra f) (quando se trate de sanções administrativas firmes impostas conforme a Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária).

Secção C

Primeira

pergunta

Artigo 57.4.a)

Artigo 71.1.b) (quando não seja infracção muito grave em matéria profissional ou em matéria de falseamento da competência).

Artigo 71.1.d) primeiro parágrafo, segundo inciso (no relativo ao não cumprimento do requisito do 2 por 100 de empregados com deficiência).

Segunda pergunta

Artigo 57.4.b)

Artigo 71.1.c)

Terceira

pergunta

Artigo 57.4.c)

Artigo 71.1.b) (infracção muito grave em matéria profissional).

Quarta

pergunta

Artigo 57.4.d)

Artigo 71.1.b) (infracção muito grave em matéria de falseamento da competência).

Quinta

pergunta

Artigo 57.4, letra e)

Artigo 71.1.g) e h)

Sexta

pergunta

Artigo 57.4, letra f)

Artigo 70

Sétima

pergunta

Artigo 57.4.g)

Artigo 71.2, letras c) e d)

Oitava

pergunta:

Letras a), b) e c)

Artigo 57.4.h)

Artigo 71.1, letra e) e 60.2, letras a) e b)

Letra d)

Artigo 57.4.i)

Artigo 71.1.e)

Secção D

-----------------

Artigo 71.1.f) (quando se trate de sanção administrativa firme de acordo com o previsto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções).

D: Outros motivos de exclusão que podem estar previstos na legislação nacional do Estado membro do poder adxudicador

Declarou-se-lhe a proibição para contratar imposta em virtude de sanção administrativa firme de acordo com o previsto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções?

Se é afirmativo, especifique-se

Sim ( ) Não ( )

…………………

Se é afirmativo, adoptou medidas autocorrectoras?

Sim ( ) Não ( )

Descrever as medidas:

…………………

Parte IV. Critérios de selecção.

Relativa aos critérios de selecção.

Convém destacar, a respeito da parte IV, que os poderes e entidades adxudicadores poderão limitar a informação requerida sobre os critérios de selecção a uma só pergunta, é dizer, se os operadores económicos cumprem ou não todos os critérios de selecção necessários.

Nesse caso bastará responder SIM ou NÃO no ponto intitulado «Indicação global relativa a todos os critérios de selecção», pelo que não será necessário completar os pontos seguintes:

A. Idoneidade.

B. Solvencia económica e financeira.

C. Capacidade técnica e profissional.

D. Sistemas de aseguramento da qualidade e normas de gestão ambiental.

Parte V.

Relativa aos critérios para reduzir o número de candidatos que se convidarão a apresentar oferta.

O empresário deverá cobrir esta parte unicamente quando se trate de procedimentos restringir, negociados com publicidade e de diálogo competitivo.

Parte VI.

Relativa às declarações finais.

Esta parte deve ser coberta e assinada pela empresa interessada em todo o caso.

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