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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 14 de junho de 2021 Páx. 29459

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 1 de junho de 2021, da Área de Desenho de Infra-estruturas, pela que se faz pública a aprovação do expediente de informação pública e definitivamente do projecto de construção do acondicionamento de aparcadoiro de serviço à estrada AC-862 (Narón) (chave AC/20/131.10).

O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), vistos os relatórios das administrações afectadas e as alegações formuladas no trâmite de informação pública, ditou o 31 de maio de 2021 a seguinte resolução:

Resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do acondicionamento de aparcadoiro de serviço à estrada AC-862 (Narón), de chave: AC/20/131.10.

Antecedentes de facto:

Primeiro. A actuação objecto do projecto consiste em definir um aparcadoiro com carácter de elemento funcional vinculado à estrada AC-862 e à via de acesso ao novo centro de saúde em Narón, melhorando a segurança viária na estrada de Castela e reduzindo o risco de acidentes, assim como solucionando o problema do estacionamento derivado da construção do centro de saúde.

Segundo. No Diário Oficial da Galiza núm. 47, de 10 de março de 2021, publicou-se o anúncio de 4 de março de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do acondicionamento de aparcadoiro de serviço à estrada AC-862 (Narón), de chave AC/20/131.10.

Terceiro. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e no trâmite de informação pública não se formularam alegações.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG nº 179, de 20 de setembro).

Segundo. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

O artigo 22.2 da citada Lei 8/2013, de 28 de junho, estabelece que no caso de estudos ou projectos submetidos aos trâmites de informação pública e ao relatório das administrações afectadas, uma vez emitido o relatório sobre as alegações apresentadas, o órgão competente da Administração promotora da actuação deve adoptar a correspondente resolução, que pode ser de aprovação definitiva de todo o âmbito do estudo ou projecto ou bem só de uma parte deste.

De acordo com o que estabelece o artigo 23 da citada Lei 8/2013, de 28 de junho, os estudos e projectos submetidos aos trâmites de informação pública em matéria de estradas e ao relatório das administrações afectadas, uma vez aprovados definitivamente, têm a consideração de projectos sectoriais de incidência supramunicipal, segundo o disposto na legislação autonómica de ordenação do território, e as determinações que neles se contêm terão força vinculativo para as administrações públicas e para os particulares e prevalecerão sobre as determinações do planeamento urbanístico vigente, sem prejuízo de que as entidades locais em que se assentem as infra-estruturas objecto do projecto deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto.

Pelo exposto, a Câmara municipal de Narón deverá adaptar o seu planeamento urbanístico na sua primeira modificação ou revisão ao contido no projecto.

De acordo contudo o exposto, e trás os informes e certificado apresentados,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública do acondicionamento de aparcadoiro de serviço à estrada AC-862 (Narón), de chave: AC/20/131.10.

Segundo. Aprovar o projecto de construção do acondicionamento de aparcadoiro de serviço à estrada AC-862 (Narón), de chave: AC/20/131.10, que mantém o traçado aprovado inicialmente como definitivo.

Terceiro. Conforme estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Narón deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, na sua primeira modificação ou revisão.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2021

Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Desenho de Infra-estruturas