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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 11 de junho de 2021 Páx. 29108

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 114/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 114/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Eloah Liz Barnabe Peres contra Cityhouse Los Tilos e Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cuja parte dispositiva diz:

Decido:

Que, estimando integramente a demanda interposta por Eloah Liz Barnabe Peres contra Cityhouse Los Tilos, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar à candidata a soma de 1.863,36 euros brutos -desagregados e pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta sentença-, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Não procede condenar o Fogasa nesta instância. A respeito da responsabilidade do dito organismo obervarase o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela não cabe recurso.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cityhouse Los Tilos, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça