Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 649/2020, seguido por instância de María Antonia Rodríguez Espasandín contra SAM-K, S.L., Confecciones Fios, S.A., Ibermutua, Arraut y Sala Reixachs, S.L. administrador concursal de Sam-K, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou Sentença núm. 212/2021, de 29 de abril, em que se admite parcialmente a demanda, contra a que não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a SAM-K, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 6 de maio de 2021
A letrado da Administração de justiça