BDNS (Identif.): 567854.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores, organizações de produtores da pesca e demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por pescadores que realizem os investimentos e as despesas que se considerem subvencionáveis. As entidades serão sem ânimo de lucro e devem ter um âmbito territorial que inclua a Comunidade Autónoma da Galiza e sede social nela.
Segundo. Finalidade
O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras gerais para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos destinados a investimentos em portos pesqueiros, lotas e lugares de desembarque que facilitem o cumprimento da obrigação de desembarque das capturas e o incremento do valor dos componentes infrautilizados das capturas.
Também é objecto desta ordem convocar as ajudas para o ano 2021 de acordo com as bases reguladoras.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 18 de maio de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2021, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos destinados a investimentos em portos pesqueiros, lotas e lugares de desembarque que facilitem o cumprimento da obrigação de desembarque das capturas e o incremento do valor dos componentes infrautilizados das capturas, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) (código de procedimento PE209J).
Quarto. Montante
O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício do ano 2021 e a plurianualidade associada alcança o montante de quatrocentos oito mil euros (408.000,00 euros), repartidos nas seguintes anualidades:
Partida orçamental |
Ano 2021 |
Ano 2022 |
Total |
15.03.514A.781.1 |
240.000,00 € |
168.000,00 € |
408.000,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2021
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar