Antecedentes:
Por resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 8 de fevereiro de 2021 aprovou-se provisionalmente para informação pública o conteúdo do documento do projecto de construção denominado Sendas na AC-552. Troços 34+400-34+860 e 44+300-45+080, de chave AC/19/132.06.
O artigo 6.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e o artigo 12.2 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, determinam que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.
O presente projecto tem por objecto a execução de dois troços de sendas peonís na margem da estrada autonómica AC-552, no termo autárquico de Coristanco, um deles entre os pontos quilométricos 34+400 (final da senda Carballo-Bértoa) e o 34+860 (início da passeio próxima aos arredor do Shopping Carrefour), pela margem esquerda da estrada; e o outro entre os pontos quilométricos 44+300 (final das passeio de Bormoio) e o 45+080 (ponto de acesso ao Cemitério de Agrillos), pela margem direita da estrada.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
Resolvo:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado documento submete ao trâmite de informação pública durante, um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto a informação pública para os efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.
Quarto. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), na Casa da Câmara municipal de Coristanco (avda. Finisterre, 112, São Roque, 15147 Coristanco, A Corunha).
Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
(https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra à disposição dos interessados a separata do projecto de construção.
Santiago Compostela, 26 de maio de 2021
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Título: Sendas na AC-552. Troços: 34+400-34+860 E 44+300-45+080
Chave: AC/19/132.06
Câmara municipal de Coristanco (A Corunha).
Nº |
Ref. catastral |
Lugar |
Titular |
NIF |
Cultivo/aproveitamento |
Sit. básica solo |
Sup. catastral total (m2) |
Sup. solo exprop.(m2) |
1 |
15029A036003900000DK |
Ribeiro pequeno |
Álvarez Facal Narcisa |
***2969** |
Prados ou pradeiras |
Rural |
2.574 |
12,51 |
Facal Rey María de la Visitación |
***3071** |
|||||||
Facal Rey Beatriz |
***6633** |
|||||||
Facal Varela María Celia |
***9947** |
|||||||
Grille Facal Mónica María |
***2514** |
|||||||
Seoane Grille Ángel Manuel |
***3614** |
|||||||
Seoane Grille María Jesús |
***3843** |
|||||||
Varela Baston Jesús (herdeiros de) |
***3589** |
|||||||
Varela Cambeiro Ir-ma Montserrat |
***5660** |
|||||||
Varela Cambeiro Antonio Fernando |
***5660** |
|||||||
Varela Cambeiro María dele Mar |
***7691** |
|||||||
Varela Cambeiro Ana María |
***8945** |
|||||||
Varela Vázquez Juan Carlos |
***5198** |
|||||||
Varela Vázquez Francisco Javier |
***7075** |
|||||||
Varela Vázquez Manuel Jesús |
***0580** |
|||||||
Caamaño Varela Jesús |
***6810** |
|||||||
Caamaño Varela María Dores |
***8563** |
|||||||
Facal Varela Gerardo |
***8950** |
|||||||
Facal Varela Manuel |
***0208** |
|||||||
2 |
15029A029002380000DH |
Torres |
Rodríguez Alonso Antonio (hros.) |
***2543** |
Fruteiras secaño |
Rural |
15.991 |
447,85 |
3 |
15029A029002370000DU |
Põe-te Nova |
García Rodríguez Dosinda |
***4439** |
Pinheiro para madeira |
Rural |
5.032 |
1,99 |
4 |
15029A029001610000DM |
Canal |
Calvo Graíño Benigno |
***4851** |
Labor ou labradío secaño |
Rural |
874 |
3,32 |