O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão ordinária do dia 28 de abril de 2021, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar inicialmente o instrumento de medidas de ordenação tramitado no expediente 17165/411, redigido pela empresa Otima, S.L. por encargo da entidade Eduarven 14, documentação técnica apresentada no registro desta XMU com datas do 8.4.2021 (Cód. Web. W536802-4625) e 9.4.2021, assinada digitalmente com assinaturas válidas pelos directores dos trabalhos, o advogado Diego Gómez Fernández (advogado núm. 1647 ICA Vigo) e o arquitecto Francisco Javier Rivas Barros, denominado Instrumento de medidas provisórias de ordenação no âmbito do polígono 32 do PERI IV-04 do Calvario (Vigo) como ordenação provisória, de conformidade com o previsto na Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação.
Segundo. Submeter o instrumento inicialmente aprovado a informação pública pelo prazo de vinte dias, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza, num dos jornais de maior difusão na província, no Portal de transparência e na sede electrónica autárquica. Além disso, notificar-se-á individualmente a todas as pessoas titulares catastrais de terrenos afectados. Durante o mesmo tempo em que se realiza o trâmite de informação pública, solicitarão das administrações públicas competente os relatórios sectoriais e as consultas que resultem preceptivos. Os relatórios sectoriais autonómicos deverão ser emitidos no prazo máximo de um mês; transcorrido este, perceber-se-ão emitidos com carácter favorável.
Terceiro. Declarar a suspensão, pelo prazo máximo de dois anos, do procedimento de outorgamento de licenças de parcelamento, edificação e demolição nos âmbitos do território em que as novas determinações supusessem a modificação da ordenação urbanística vigente, nos termos previstos na legislação vigente e de acordo com o reflectido no resumo executivo incorporado ao instrumento de ordenação provisória inicialmente aprovado. Esta suspensão levantar-se-á, em todo o caso, uma vez aprovado definitivamente o dito instrumento».
Para os efeitos do disposto no ponto segundo da parte dispositiva deste acordo, a documentação íntegra aprovada inicialmente poderá consultar-se na seguinte ligazón: https://hoje.vigo.org/movemonos/urb_plano_gest_1aa.php?lang=gal#/ e no departamento de Informação de Urbanismo, sito na planta baixa do edifício da Gerência de Urbanismo (largo do Rei, s/n, Vigo) com cita prévia no telefone 986 81 03 44, para a sua consulta e a apresentação de cantos documentos ou escritos de alegações se considerem convenientes. O prazo de informação pública começará a contar desde a primeira publicação e rematará passados vinte dias desde a última publicação.
Vigo, 10 de maio de 2021
O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo de Vigo