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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 4 de junho de 2021 Páx. 28006

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 10 de maio de 2021, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de aprovação inicial do instrumento de ordenação provisória no âmbito do polígono 32 do PERI IV-04 Calvario (expediente 17165/411).

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão ordinária do dia 28 de abril de 2021, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar inicialmente o instrumento de medidas de ordenação tramitado no expediente 17165/411, redigido pela empresa Otima, S.L. por encargo da entidade Eduarven 14, documentação técnica apresentada no registro desta XMU com datas do 8.4.2021 (Cód. Web. W536802-4625) e 9.4.2021, assinada digitalmente com assinaturas válidas pelos directores dos trabalhos, o advogado Diego Gómez Fernández (advogado núm. 1647 ICA Vigo) e o arquitecto Francisco Javier Rivas Barros, denominado Instrumento de medidas provisórias de ordenação no âmbito do polígono 32 do PERI IV-04 do Calvario (Vigo) como ordenação provisória, de conformidade com o previsto na Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação.

Segundo. Submeter o instrumento inicialmente aprovado a informação pública pelo prazo de vinte dias, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza, num dos jornais de maior difusão na província, no Portal de transparência e na sede electrónica autárquica. Além disso, notificar-se-á individualmente a todas as pessoas titulares catastrais de terrenos afectados. Durante o mesmo tempo em que se realiza o trâmite de informação pública, solicitarão das administrações públicas competente os relatórios sectoriais e as consultas que resultem preceptivos. Os relatórios sectoriais autonómicos deverão ser emitidos no prazo máximo de um mês; transcorrido este, perceber-se-ão emitidos com carácter favorável.

Terceiro. Declarar a suspensão, pelo prazo máximo de dois anos, do procedimento de outorgamento de licenças de parcelamento, edificação e demolição nos âmbitos do território em que as novas determinações supusessem a modificação da ordenação urbanística vigente, nos termos previstos na legislação vigente e de acordo com o reflectido no resumo executivo incorporado ao instrumento de ordenação provisória inicialmente aprovado. Esta suspensão levantar-se-á, em todo o caso, uma vez aprovado definitivamente o dito instrumento».

Para os efeitos do disposto no ponto segundo da parte dispositiva deste acordo, a documentação íntegra aprovada inicialmente poderá consultar-se na seguinte ligazón: https://hoje.vigo.org/movemonos/urb_plano_gest_1aa.php?lang=gal#/ e no departamento de Informação de Urbanismo, sito na planta baixa do edifício da Gerência de Urbanismo (largo do Rei, s/n, Vigo) com cita prévia no telefone 986 81 03 44, para a sua consulta e a apresentação de cantos documentos ou escritos de alegações se considerem convenientes. O prazo de informação pública começará a contar desde a primeira publicação e rematará passados vinte dias desde a última publicação.

Vigo, 10 de maio de 2021

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo de Vigo