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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 4 de junho de 2021 Páx. 27974

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 18 de maio de 2021 pelo que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 23 de julho de 2018 ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/13/2017-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 4 de janeiro de 2021, resolução pela que se desestimar o recurso de reposição interposto contra a Resolução de 23 de julho de 2018 que declarava ilegalizables as obras de construção de uma edificação auxiliar situada no lugar de Cambeo, na estrada Zamora-Santiago, na câmara municipal de Coles, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a María de los Ángeles Rodríguez Álvarez, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que é definitiva em via administrativa, a interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística