O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (em diante, APLU) no primeiro quadrimestre do ano 2021, que se incorpora como anexo a esta resolução, tendo em conta que os convénios de adesão à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística entram em vigor o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
ANEXO
Objecto do convénio |
Montante económico |
Data assinatura |
Entrada vigor |
Adesão à APLU Câmara municipal de Boqueixón com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial. |
Câmara municipal de Boqueixón: 10 % das coimas coercitivas e sanções, com efeito arrecadadas pela Agência no termo autárquico tanto em exercício de competências próprias como delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, no máximo 30.000 €/ano. |
12.4.2021 |
23.4.2021 |
Adesão à APLU Câmara municipal de Cenlle com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial. |
Câmara municipal de Cenlle: 10 % das coimas coercitivas e sanções, com efeito arrecadadas pela Agência no termo autárquico tanto em exercício de competências próprias como delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, no máximo 30.000 €/ano. |
12.4.2021 |
23.4.2021 |
Modificação Convénio Adesão APLU-Câmara municipal de Piñor para ampliação delegação competências |
Câmara municipal de Piñor: 10 % das coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela Agência no termo autárquico tanto em exercício de competências próprias como delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, no máximo de 30.000 €/ano. |
12.4.2021 |
23.4.2021 |
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2021
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística