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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 3 de junho de 2021 Páx. 27469

III. Outras disposições

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2021 pela que se dá publicidade dos convénios subscritos no primeiro quadrimestre do ano 2021.

O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.

Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,

DISPONHO:

Artigo único

Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (em diante, APLU) no primeiro quadrimestre do ano 2021, que se incorpora como anexo a esta resolução, tendo em conta que os convénios de adesão à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística entram em vigor o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

ANEXO

Objecto do convénio

Montante económico

Data assinatura

Entrada vigor

Adesão à APLU Câmara municipal de Boqueixón com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Câmara municipal de Boqueixón: 10 % das coimas coercitivas e sanções, com efeito arrecadadas pela Agência no termo autárquico tanto em exercício de competências próprias como delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, no máximo 30.000 €/ano.

12.4.2021

23.4.2021

Adesão à APLU Câmara municipal de Cenlle com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Câmara municipal de Cenlle: 10 % das coimas coercitivas e sanções, com efeito arrecadadas pela Agência no termo autárquico tanto em exercício de competências próprias como delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, no máximo 30.000 €/ano.

12.4.2021

23.4.2021

Modificação Convénio Adesão APLU-Câmara municipal de Piñor para ampliação delegação competências

Câmara municipal de Piñor: 10 % das coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela Agência no termo autárquico tanto em exercício de competências próprias como delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, no máximo de 30.000 €/ano.

12.4.2021

23.4.2021

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística