Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 3 de junho de 2021 Páx. 27416

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 85/2021, de 20 de maio, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção denominado Senda e reparação de passeio na PÓ-549, de chave PÓ/19/126.06, nas câmaras municipais de Vilanova de Arousa e Vilagarcía de Arousa.

Antecedentes:

Primeiro. O 6 de julho de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 133 o Anúncio de 25 de junho de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção denominado Senda e reparação de passeio na PÓ-549, de chave PÓ/19/126.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Após a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 7 de maio de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção Senda e reparação de passeio na PÓ-549, de chave PÓ/19/126.06.

O projecto tem por objecto a criação de uma senda peonil e a reparação das passeio existentes na estrada PÓ-549, no troço que comunica as câmaras municipais de Vilagarcía de Arousa e Vilanova de Arousa, na província de Pontevedra.

Incluem-se no dito projecto como principais actuações as seguintes: construção de uma senda peonil à margem da estrada, dotação de vagas de estacionamento, estreitamento dos carrís da estrada existente e extensão de uma camada de rodadura em toda a plataforma da estrada na zona de actuação.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de maio de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção denominado Senda e reparação de passeio na PÓ-549, de chave PÓ/19/126.06.

Santiago de Compostela, vinte de maio de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade