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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 2 de junho de 2021 Páx. 27178

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 25 de maio de 2021 pela que se resolve a integração da biblioteca da Deputação Provincial de Ourense na Rede de Bibliotecas da Galiza.

O âmbito de actuação da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade responde ao vigente marco institucional de distribuição de competências, configurado basicamente no Estatuto de autonomia da Galiza. Este, no artigo 27.19, estabelece como competência exclusiva da Xunta de Galicia o fomento da cultura na Galiza e, no artigo 32, que corresponde ao Governo da nossa comunidade autónoma a defesa e promoção dos valores culturais do povo galego.

De conformidade com o Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, esta assume as competências de promoção e difusão da cultura, para potenciar a imagem das bibliotecas e o fomento do acesso igualitario à cultura para toda a cidadania através da leitura.

À conselharia de Cultura, Educação e Universidade, segundo o estabelecido na Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza, como órgão de direcção e coordinação do Sistema galego de bibliotecas, corresponde-lhe tramitar e resolver os procedimentos de integração de bibliotecas de titularidade pública ou privada na rede, segundo o estabelecido nesta lei e no seu desenvolvimento regulamentar.

A Deputação Provincial de Ourense solicitou a integração do seu centro bibliotecário na Rede de bibliotecas da Galiza e os serviços técnicos desta conselharia comprovaram que cumpre com os requisitos exixir no Decreto 41/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria de bibliotecas.

Por proposta do secretário geral de Cultura, no exercício das faculdades que me confire o artigo 3 do Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar integração na Rede de bibliotecas da Galiza da Biblioteca da Deputação Provincial de Ourense.

Segundo. A resolução favorável de integração estará condicionar à assinatura de um convénio onde se recolha a obrigação do titular do centro bibliotecário de prestar um serviço público ajustado ao estipulado no Decreto 41/2001, de 1 de fevereiro, e que poderá responder nos restantes me os ter às especiais características de cada tipo de centro.

Terceiro. O prazo de assinatura deste convénio não deverá ser superior aos três meses. De não cumprir-se este prazo deixar-se-á sem efeito a possível resolução favorável e suporá o arquivo definitivo da solicitude.

Quarto. O posterior não cumprimento do supracitado convénio poderá ser motivo de exclusão temporária ou definitiva do centro bibliotecário de que se trate da Rede de bibliotecas da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade