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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 2 de junho de 2021 Páx. 27315

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 25 de maio de 2021 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de postos de directores e directoras da Rede de centros integrados de formação profissional da Galiza.

A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, tem por objecto a ordenação do sistema integrado de formação profissional, qualificações e acreditação que responda às demandas sociais, com eficácia e transparência, através das diferentes modalidades formativas.

Esta lei, no ponto 5 do seu artigo 11, estabelece que a direcção dos centros integrados de formação profissional de titularidade das administrações educativas será nomeada, mediante o procedimento de livre designação, pela Administração competente entre funcionários públicos docentes, consonte os princípios de mérito, capacidade e publicidade, uma vez consultados os órgãos colexiados do centro.

O Decreto 266/2007, de 28 de dezembro, pelo que se regulam os centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece no seu artigo 13.1 que a direcção dos centros integrados de titularidade pública será provisto pelo procedimento de livre designação. No caso dos centros integrados de titularidade da Administração educativa, a nomeação efectuar-se-á entre funcionários e funcionárias docentes, consonte os princípios de mérito, capacidade e publicidade, depois do relatório dos órgãos colexiados do centro.

O Decreto 77/2011, de 7 de abril, pelo que se estabelece o Regulamento orgânico dos centros integrados de formação profissional competência da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, estabelece no seu artigo 8 que a direcção dos centros integrados de formação profissional de titularidade pública será provisto pelo procedimento de livre designação entre o pessoal funcionário docente. No procedimento para a nomeação da direcção regerão os princípios de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade. Em todo o caso, o procedimento resolver-se-á depois do informe não vinculativo dos órgãos colexiados.

Por sua parte, a Ordem de 22 de janeiro de 2009 pela que se regulam a organização e o funcionamento do Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza, no seu artigo 1 define o Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza como o órgão de participação que impulsiona a colaboração entre a sociedade galega e estes centros mediante a determinação das necessidades do seu contorno, com a finalidade de contribuir eficazmente ao desenvolvimento social, profissional, económico, tecnológico e cultural da Galiza, à melhora da qualidade do serviço público da formação profissional e à obtenção dos recursos precisos para procurar a sua suficiencia económica e financeira.

A mesma norma define no seu artigo 2 as funções do órgão e inclui na sua letra e) a de emitir relatório das candidaturas com carácter prévio à nomeação do director ou da directora do centro.

Além disso, o Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regula a selecção, a nomeação e a demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no seu artigo 3.3 estabelece que a nomeação da direcção dos centros integrados de formação profissional se ajustará ao estabelecido no artigo 11.5 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional.

A disposição adicional segunda da Ordem de 29 de julho de 2011 pela que se desenvolve o Decreto 77/2011, de 7 de abril, pelo que se estabelece o Regulamento orgânico dos centros integrados de formação profissional competência da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, estabelece a delegação, na pessoa responsável da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, da nomeação das pessoas responsáveis da direcção dos centros integrados de formação profissional.

Ao existirem centros integrados de formação profissional dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade em que a direcção acaba proximamente o seu mandato, e de acordo com o que antecede, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

Anunciar a convocação para nomear, pelo sistema de livre designação, a direcção dos centros públicos integrados de formação profissional pertencentes à Rede de centros integrados de formação profissional que se relacionam no anexo I.

Artigo 2. Requisitos dos candidatos

Para participar nesta convocação dever-se-ão reunir os seguintes requisitos:

a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

b) Estar em situação de serviço activo.

c) Ter uma antigüidade de, ao menos, três anos como funcionária ou funcionário de carreira na função pública docente.

Artigo 3. Solicitudes

A solicitude de participação nesta convocação dirigir-se-á à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e apresentará no Registro Único da Xunta de Galicia, nos seus departamentos territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de cinco (5) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.

Em caso que se opte por apresentar a solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificar.

Artigo 4. Documentação

Os/as aspirantes deverão juntar ao pedido um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem.

Não se terão que apresentar aqueles documentos justificativo de méritos alegados e já achegados pelos concursantes para completarem o seu expediente pessoal na aplicação informática através do endereço www.edu.xunta.és/datospersoais

Aqueles méritos alegados e não justificados documentalmente não se terão em conta.

Artigo 5. Nomeação

1. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poder-se-ão declarar desertas as direcções, de se considerar oportuno.

2. O Conselho Social dos centros integrados de formação profissional da Galiza e o claustro de professorado emitirão informe sobre as candidaturas que se apresentem, no prazo dos cinco (5) dias hábeis seguintes ao do remate do prazo de solicitudes estabelecido na epígrafe terceira desta ordem.

3. A não emissão do informe referido no ponto anterior não impedirá a resolução do procedimento.

4. O secretário geral de Educação e Formação Profissional da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade nomeará directores ou directoras aqueles candidatos seleccionados na resolução desta convocação.

Artigo 6. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses desde a mesma data, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição adicional única

Resulta de aplicação às pessoas directoras dos centros integrados de formação profissional o Decreto 120/2002, de 22 de março, pelo que se regula a consolidação parcial do complemento específico de direcção de centros escolares públicos.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade

ANEXO I

Relação de centros integrados de formação profissional

Província

Câmara municipal

Código de centro

Centros integrados de formação profissional

A Corunha

A Corunha

15022607

CIFP Ánxel Casal - Monte Alto

15024513

CIFP Someso

15027800

CIFP Imagem e São

15027897

CIFP Passeio das Pontes

Santiago de Compostela

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

Ourense

Ourense

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

Pontevedra

Pontevedra

36014489

CIFP A Xunqueira

ANEXO II

Solicitude de participação na convocação de livre designação para a selecção e nomeação da direcção de centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza.

1. Dados pessoais.

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Endereço (rua......., número, piso)

Localidade

Código postal

Câmara municipal

Província

Telefone

Telemóvel

Correio electrónico

2. Dados do destino.

Destino definitivo:

Centro de destino definitivo

Corpo/escala a que pertence

Especialidade

Destino provisório:

Centro de destino provisório

Corpo/escala a que pertence

Especialidade

3. Centros integrados de formação profissional que solicita por ordem de preferência.

Ordem

Código

Centro

Câmara municipal

Província

O/A abaixo signatário solicita ser admitido/admitida na convocação de livre designação para a selecção e a nomeação da direcção dos centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza e DECLARA que são certos os dados consignados e que reúne as condição exixir.

.................................................., ...................... de ............................... 2021

Assinatura do solicitante

Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional