Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 2 de junho de 2021 Páx. 27163

II. Autoridades e pessoal

c) Substituições

Conselharia do Mar

ORDEM de 27 de maio de 2021 pela que se dispõe a suplencia da pessoa titular da Direcção da entidade pública empresarial Portos da Galiza.

O artigo 12 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dispõe que os titulares dos órgãos administrativos poderão ser suplidos temporariamente nos supostos de vaga, ausência ou doença por quem designe o órgão competente para a nomeação daqueles e, em caso que não se designe suplente, a competência do órgão administrativo será exercida por quem designe o órgão administrativo imediato superior do qual dependa, indicando também que a suplencia não implicará alteração da competência.

O artigo 15 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, refere às funções que correspondem à pessoa titular da Direcção de Portos da Galiza, sem estabelecer regulação ou designação nenhuma relativa à sua suplencia.

Conforme o artigo 7 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, Portos da Galiza é uma entidade pública empresarial que actua, no desenvolvimento e gestão das suas funções, com sujeição aos princípios da Lei 16/2010, de 17 de dezembro. Além disso, de acordo com o assinalado no citado artigo e com o artigo 2 do Decreto 50/2021, de 11 de março, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, a entidade pública empresarial Portos da Galiza está adscrita organicamente à Conselharia do Mar, pelo que o órgão administrativo imediato do qual depende organicamente é a pessoa titular da Conselharia.

De acordo com esta regulação, e tendo em conta a ausência temporária da pessoa titular da Direcção de Portos da Galiza, com a finalidade de evitar demoras na gestão,

RESOLVO:

Primeiro. Designar suplente da pessoa titular da Direcção da entidade pública empresarial Portos da Galiza, em caso de vaga, ausência ou doença, a pessoa titular da sua Presidência.

Segundo. As resoluções ou actos que se adoptem no exercício desta suplencia deverão fazer constância de tal circunstância, mediante a menção dela, e especificar-se-á o titular do órgão em cuja suplencia se adoptam e quem com efeito está a exercer esta suplencia.

Terceiro. A suplencia não implicará alteração da competência.

Quarto. A presente resolução produzirá efeitos desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2021

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar