O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 25 de fevereiro de 2021, adoptou entre outros o seguinte acordo:
Primeiro. Tomar conhecimento da sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza nº 547/2020, com data de 19 de outubro de 2020, ditada no PÓ 4031/2019, na qual se decide o seguinte:
Anular a modificação pontual do Plano especial de protecção e rehabilitação da cidade histórica aprovada definitivamente em sessão plenária de 15 de novembro de 2018, se bem que limitada ao artigo 143.bis, assim como a aquelas referências contidas na mesma modificação pontual, no que concirne à proibição de alojamentos temporários no âmbito da cidade histórica.
Segundo. Aprovar o texto refundido dos artigos 150, 151, 152, 153, 154 e 155 do Plano especial de protecção e rehabilitação da cidade histórica, ajustado ao resolvo da sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza nº 547/2020 (PÓ 4031/2019), com a nova redacção que se publica no Boletim Oficial da província.
Contra o acordo anteriormente transcrito, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 13 de abril de 2021
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica