Para os efeitos previstos no Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, do 31.12.2016), e no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, do 11.12.2013), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado:
– Memória de ampliação de exploração para cebo de porcino.
Para que qualquer interessado possa consultá-lo e, se for o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que cuide convenientes, o documento estará à sua disposição na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 22 de março de 2021
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade
e Mudança Climática
ANEXO I
Memória resumo
Expediente: 2020-IPPC-I-113.
Peticionario: Edesio Vence Reboredo.
Endereço social: lugar de Tecedeiras, núm. 18, Castro de Cabras, câmara municipal de Lalín (Pontevedra).
Localização da instalação: lugar de Castro, freguesia de Castro de Cabras, câmara municipal de Lalín (Pontevedra).
Actividade principal: exploração porcina de porcos de ceba.
Descrição: a exploração disporá de 2.998 porcos de ceba, distribuídos em 4 naves. Na instalação existem 2 poços de captação de água potable, 2 depósitos para o armazenamento da dita água e silos para o armazenamento do penso. Ademais, existirá um conjunto de fosas interiores e 3 fosas exteriores cobertas que garantirão o armazenamento do xurro produzido em 6 meses.
Verteduras: as águas residuais geradas nos aseos são recolhidas nas fosas de xurro. As aguas residuais procedentes da limpeza das naves são recolhidas nas fosas interiores das naves junto com o xurro produzido, para serem geridas posteriormente com este. As aguas residuais do vau sanitário são conduzidas a uma fosa estanca para serem recolhidas posteriormente por um xestor autorizado. As águas pluviais verter-se-ão directamente ao terreno.
O xurro gerado será recolhido por xestor autorizado.