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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 1 de junho de 2021 Páx. 27096

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 384/2020).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento desnudado/demissões em geral 384/2020 deste julgado do social, seguidos contra a empresa Pronored, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Sentença.

A Corunha, 15 de dezembro de 2020.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, os presentes autos número 384/2020 sobre desnudado, seguidos por instância de Miguel Amador Souto, assistida da letrado Sra. Pousada Valle, contra Pronored, S.L.

Decido.

Estima-se a demanda interposta Miguel Amador Souto, assistida da letrado Sra. Pousada Valle, contra Pronored, S.L., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pelo demandado com efeitos de 29 de fevereiro de 2020, e em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 72,70 euros diários ou bem, por eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 19.938,05 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercitarse no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que optasse perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza TSXG, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pronored S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios da ouficina judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça