Através da Ordem de 18 de dezembro de 2020 (DOG núm. 4, de 8 de janeiro de 2021) convocaram para o ano 2021 as subvenções destinadas à criação de viveiros industriais de empresas em parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, em regime de concorrência competitiva.
O artigo 2 da parte dispositiva da Ordem de 18 de dezembro de 2020, relativo ao crédito orçamental destinado às ajudas, estabelece que se destinará uma quantia de 800.000 euros com cargo à aplicação orçamental 06.02.732-A 760.1, e prevê-se a possibilidade de incrementar essas quantidades em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito, este facto não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Para a tramitação dos expedientes de ajuda desta convocação o crédito orçamental inicial dever-se-á incrementar para atender as necessidades de fundos para a sua tramitação. Pelo que procede a oportuna modificação orçamental e incorporar crédito na aplicação 06.02.732-A 760.1 Ajudas para a criação de viveiros industriais de empresas em parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza por um montante total de 549.928,48 €.
Em consequência, em uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação do crédito orçamental
Modificar o artigo 2 da parte dispositiva da Ordem da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de 18 de dezembro de 2020, no referente ao crédito orçamental destinado, e incrementar este em 549.928,48 euros, daquela passa de 800.000 euros à quantidade final de 1.349.928,48 euros.
Santiago de Compostela, 25 de maio de 2021
Francisco Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro
de Economia, Empresa e Inovação