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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 31 de maio de 2021 Páx. 26805

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 18 de maio de 2021, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publicam os requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 17 de março de 2021 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento BS508C).

Com data de 31 de março de 2021, publica-se no Diário Oficial da Galiza número 61, a Ordem de 17 de março de 2021 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento BS508C).

O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, no artigo 8 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 9 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá à entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.

Além disso, o artigo 15 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 95 79 20 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2021

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas
no programa Voluntariado sénior

Nº expediente

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS508C 2021/012

Câmara municipal de Lalín

P3602400H

– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b).

BS508C 2021/021

Câmara municipal de Val do Dubra

P1508900F

– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b).

BS508C 2021/022

Fundação Amigos de la Barrera

G32321978

– Anexo I: adaptar a data de fim de projecto acorde com o artigo 1 da ordem de convocação.
– Projecto de actividades (art. 8.1.a): adaptar a data de fim de projecto (art. 1) e o número de pessoas voluntárias (art. 2).
– Anexo I ou projecto: o número de pessoas beneficiárias indicado não coincide.

BS508C 2021/025

Câmara municipal de Sarria

P2705700I

– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade.
– Anexo I: indicar o número de pessoas beneficiárias e adaptar o orçamento solicitado (art. 6.4).
– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b): adaptar a quantidade indicada nas fontes de financiamento ao artigo 6.4.
– Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias e rectificar o nome da ordem na portada.
– Anexo I ou projecto: não coincide a data de fim de projecto indicada no anexo I com o indicada nas páginas 4 e 6 do projecto.

BS508C 2021/030

Associação Protectora de Animais Bai.Senpulgas

G27805910

– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade.
– Anexo I: indicar o orçamento solicitado, adaptar a data de fim de projecto (art. 1), rectificar o número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto, adaptar o cálculo das despesas das pessoas voluntárias (art. 6.4) e o cálculo das partes do orçamento.
– Projecto de actividades (art. 8.1.a): adaptar a data de fim de projecto (art. 1), adaptar o cálculo do orçamento (art. 6.4), indicar o número de pessoas voluntárias que participam no projecto e o número de pessoas beneficiárias do projecto.

BS508C 2021/033

Câmara municipal de Cambre

P1501700G

– Anexo I: rectificar as partes do orçamento acorde com o orçamento total indicado no projecto.
– Projecto de actividades (art. 8.1.a): indicar a identificação de problemas que motivam o projecto e rever o encabeçado das tabelas de orçamento da página 5 no referente ao projecto e ao ano.

BS508C 2021/036

Câmara municipal de Mos

P3603300I

– Projecto de actividades (art. 8.1.a).
– Anexo I: consonte o projecto.

BS508C 2021/044

Fundação Eduardo Pondal

G70262951

– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade.