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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 31 de maio de 2021 Páx. 26818

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2021, conjunta da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se declaram actuações administrativas automatizado.

O Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade estabeleceu que a supracitada conselharia é o departamento da Xunta de Galicia a que lhe correspondem as competências e funções em matéria promoção e difusão da cultura, do património cultural, dos aspectos vinculados à protecção e promoção do património cultural da Galiza e dos Caminhos de Santiago; o planeamento, regulação e administração do ensino regrado em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades; a promoção e o ensino da língua galega, assim como a direcção, planeamento, coordinação e execução da política linguística da Xunta de Galicia; a coordinação do sistema universitário; o reconhecimento, tutela e registro das fundações de interesse galego de carácter cultural e educativo; as competências e funções que lhe atribui o Decreto 268/2000, de 2 de novembro, pelo que se acredite o Museu Pedagógico da Galiza, e o Decreto 214/2003, de 20 de março, pelo que se modifica o Decreto 110/1999, de 8 de abril, pelo que se acredite e se regula o Conselho Galego de Formação Profissional.

A Secretaria-Geral Técnica, baixo a superior direcção da pessoa titular da Conselharia, é o órgão que exerce as competências e funções estabelecidas pelo ordenamento jurídico vigente em relação com os diferentes órgãos, unidades e serviços em que se estrutura a Conselharia, concretamente as assinaladas no artigo 29.1 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, assim como aquelas outras que lhe sejam delegar ou encomendadas pela pessoa titular da Conselharia.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para efeitos de impugnação».

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para efeitos de impugnação. Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito de formação contínua da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade:

a) Emissão de certificados de superação de acções formativas por consecução de objectivos predefinidos (superação de prova ou realização de tarefas com qualificação de apto) na plataforma de teleformación da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:

a) A Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, no seu caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar à Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado Portal de teleformación de cultura, educação e universidade» para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e a realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.

Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico «Portal de teleformación de cultura, educação e universidade» sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Quinto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2021

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza