Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado em substituição da Administração de Justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 39/2021 deste julgado do social, seguido a instância de Concepcion López Cisneros contra Bierzo Enxebre, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Magistrada juíza, Paula Méndez Domínguez.
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2021.
Parte dispositiva.
Disponho: despachar ordem geral de execução do Decreto nº 179/2020 de data 29.6.20 ditado no procedimento DOI 96/20 a favor da parte executante, Concepção López Cisneros, face a Bierzo Enxebre, S.L. e Fogasa, parte executada, com um custo de 23.218,69 euros em conceito de principal (18.077,24 euros em conceito de indemnização, 5.141,45 euros em conceito de salários e liquidação), mais outros 2.321,86 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.
Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, a interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A letrado da Administração de justiça».
«Decreto.
Letrado da Administração de Justiça, María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2021
Parte dispositiva.
Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente ejecutoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Bierzo Enxebre, S.L., dar audiência prévia a parte candidata Concepção López Cisneros e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado de acordará o procedente.
Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação da mesma com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Bierzo Enxebre, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2021
A letrado da Administração de justiça