Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 59/2019 deste julgado se ditou a sentença com data de 27 de abril de 2021 contra a que não cabe recurso de suplicação. Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na Secretaria deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Protecção Castellana, S.L.U. e Ombuds Servicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguinte comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2021
A letrado da Administração de justiça