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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 28 de maio de 2021 Páx. 26608

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 9/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento 9/2021 deste julgado do social, seguidos por instância de Susana Ferreiro Novo contra a empresa Texjomar, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta: 

Sentença

A Corunha, 4 de março de 2021

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, os presentes autos número 9/2021 sobre despedimento, seguidos por instância de Susana Ferreiro Novo, assistida pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra Texjomar, S.L.

Decido

Estima-se a demanda interposta por Susana Ferreiro Novo, assistida pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra Texjomar, S.L., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pelo demandado com efeitos de 20 de novembro de 2020 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 36,91 euros diários ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 5.176,26 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina.

E para que sirva de notificação em legal forma a Texjomar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça